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Motorista vai ao TJMS após ‘perder CNH’ por multa de embriaguez sem resultado de bafômetro

O pedido dele será julgado no próximo dia 24  pela 2ª Câmara Cível
Renan Nucci -
CNH Social
Foto: Imagem Ilustrativa

Motorista de cargas profissional recorreu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após ter o direito de dirigir suspenso por um ano pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), por conta de uma por embriaguez. Ele alega que não recebeu o resultado do teste de bafômetro e que foi liberado pela polícia para seguir viagem, motivo pelo qual a sanção deveria ser anulada.

Os fatos ocorreram em 2015, mas ele busca provar sua para que seja ressarcido de todos os danos causados pela decisão administrativa do Detran. O motorista disse que no dia 25 de julho daquele ano, transitava pela rodovia BR-463, em Ponta Porã, quando foi abordado por uma equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal) de plantão.

Na ocasião, afirma que foi submetido ao bafômetro e que não lhe foi apresentado o resultado. Mesmo assim, acabou multado por dirigir sob influência de álcool e foi liberado em seguida. A autuação resultou em processo administrativo que culminou na suspensão dos direitos de dirigir por 12 meses. Assim, ficou no prejuízo por não poder trabalhar.

Ele chegou a solicitar tutela de urgência para que pudesse continuar trabalhando enquanto o caso era julgado, mas o pedido foi negado. Ele foi à justiça solicitando a anulação da sanção do Detran. No entanto, ao avaliar o caso, o Evandro Endo, da Comarca de , julgou improcedentes as alegações em primeiro grau.

O magistrado explicou que a apresentação ou não do resultado do bafômetro não torna ilegal a infração, uma vez que o policial envolvido na ação goza de fé pública, possuindo presunção de veracidade em suas ações. Assim, caberia ao motorista provar que não estava embriagado na data da abordagem, o que não ocorreu. 

“Ressalto, ainda, ser prescindível a realização do referido exame,tendo em vista a possibilidade de constatação do estado de embriaguez quando visíveis os seus sinais e efetuado eventual termo de constatação”, disse o juiz, mantendo a multa e as consequentes sanções.

Assim, o motorista recorreu ao TJMS para reverter a decisão de primeiro grau. Ele defende que se estivesse bêbado, seria preso, o que não ocorreu. Neste sentido, alega que os policiais faltaram com a verdade, uma vez que se o mesmo estivesse sob efeito de álcool, não seria autorizado a seguir viagem como ele seguiu. O pedido dele será julgado no próximo dia 24  pela 2ª Câmara Cível.

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