Alteração no Código de Trânsito endurece pena para motoristas pegos em rachas
Dentro de seis meses os motoristas praticantes de racha estarão sujeitos a penas mais severas, que podem chegar a até dez anos de reclusão, no caso de morte. O projeto de lei foi relatado na CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania), pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e sancionado hoje, pela presidente Dilma Roussef, […]
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Dentro de seis meses os motoristas praticantes de racha estarão sujeitos a penas mais severas, que podem chegar a até dez anos de reclusão, no caso de morte. O projeto de lei foi relatado na CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania), pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e sancionado hoje, pela presidente Dilma Roussef, alterando o CTB (Código de Transito Brasileiro).
De acordo com a da Lei 12.971/2014, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, a pena atual de seis meses a dois anos de detenção para praticantes de racha passa a ser de três anos. No caso de o racha resultar em morte, ou lesão corporal grave, a pena poderá ser de reclusão – ambos os casos já aconteceram em Campo Grande. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, já no caso da detenção, não.
Conforme a alteração, no caso de lesão corporal a pena é de três a seis anos de reclusão. Já se a prática resultar em morte, a pena de reclusão de cinco a dez anos. A condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma a cinco vezes.
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