MPE pede na Justiça que Bernal e Santini devolvam R$ 55,2 mil aos cofres públicos

O MPE (Ministério Público Estadual) – além de solicitar na Justiça o afastamento imediato do desembargador aposentado e procurador-geral do município, Luis Carlos Santini – quer que ele e o prefeito Alcides Bernal devolvam R$ 55,2 mil aos cofres públicos. Segundo o promotor Fabrício Proença de Azambuja, os valores foram recebidos a título de salário pelo magistrado. Segundo […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O MPE (Ministério Público Estadual) – além de solicitar na Justiça o afastamento imediato do desembargador aposentado e procurador-geral do município, Luis Carlos Santini – quer que ele e o prefeito Alcides Bernal devolvam R$ 55,2 mil aos cofres públicos. Segundo o promotor Fabrício Proença de Azambuja, os valores foram recebidos a título de salário pelo magistrado.

Segundo a petição, “o Prefeito Municipal Alcides Bernal na qualidade de gestor municipal, e ordenador de despesas deve responder de forma solidária pelos valores pagos que excederam o teto do funcionalismo público, devendo esse e o Procurador-Geral do Município ressarcir os cofres municipais todos os valores recebidos que excederam o mencionado teto”.

Conforme o processo, o MPE apurou que desde fevereiro/2013 o requerido Luiz Carlos Santini tem percebido valores acima do teto constitucional, devendo todos os valores pagos acima do teto serem devolvidos ao erário público.

Assim, pelos cálculos do promotor, de fevereiro de 2013 a julho de 2013 os valores recebidos somam R$ 55.298,60 (cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais, e seis centavos) acima do teto constitucional, “que foram recebidos de forma inconstitucional e ilegal, devendo os valores serem devolvidos”.

O MPE sustenta que Santini recebe subsídios, incluindo a aposentadoria, acima do que um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 28.059,29 , ferindo a lei.

Azambuja alega ainda que Santini desrespeita o artigo 95, parágrafo único, inciso V da Constituição Federal, que proíbe que um ex-desembargador, no caso de Santini, advogue antes de cumprir a “quarentena” que um período de três anos após sair do tribunal em que atuava. Santini aposentou-se no ano de 2012 e legalmente somente poderia exercer suas atividades em 2015.

O MPE ingressou com a ação na Justiça nesta terça-feira (30).

Conteúdos relacionados