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Secretaria Estadual de Saúde publica protocolo para procedimentos de trauma ortopédico

A Secretária Estadual de Saúde, Beatriz Figueiredo Dobashi, publicou no diário oficial de hoje (6), Resolução nº 068/SES/MS, com o protocolo referente aos procedimentos classificados como trauma ortopédico eletivo (TOE). A norma vale para pacientes que necessitem realizar procedimentos cirúrgicos que podem ser avaliados e posteriormente agendados, sem permanência dos na internaç...
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A Secretária Estadual de Saúde, Beatriz Figueiredo Dobashi, publicou no diário oficial de hoje (6), Resolução nº 068/SES/MS, com o protocolo referente aos procedimentos classificados como trauma ortopédico eletivo (TOE). A norma vale para pacientes que necessitem realizar procedimentos cirúrgicos que podem ser avaliados e posteriormente agendados, sem permanência dos na internação.

De acordo com a publicação, o agendamento da cirurgia não poderá ultrapassar 15 dias a contar da data da fratura. Os procedimentos têm como intuito tornarem-se uma ferramenta de gestão clínica para a organização do processo de referencia e contrareferencia adequando a rede a uma realidade que garanta o acesso e a resolutividade aos clientes do SUS.

Segundo o protocolo, o paciente que chegar ao serviço de ortopedia da Santa Casa passará pelos procedimentos de analgesia, prescrição medica, imobilização e orientações; o ortopedista solicitará exames pré-operatórios e dará alta ao paciente que deve retornar em três dias para receber resultados dos exames e agendar cirurgia ; a Santa Casa envia via fax á Central Municipal de Regulação a ficha para saber se o caso se enquadra no protocolo TOE; a Central envia ficha para o Núcleo Interno de Regulação da Santa Casa que fará o agendamento da cirurgia.

Caso não se tenha vaga próxima para a internação ou se os exames impossibilitarem a liberação do paciente para a cirurgia, é de responsabilidade do solicitante a re-internação para o tratamento clínico necessário ou encaminhamento para tratamento ambulatorial adequado. Os serviços de referência para os casos de TOE deverão adequar seu fluxo em 60 dias a contar da data de publicação desta Resolução.

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