Artigo Professor Jaime Teixeira: Lei Federal 11.738/2008 da Carreira, Jornada e do Piso Nacional dos(as) Professores(as) do Magistério
Lei Federal 11.738/2008 da Carreira, Jornada e do Piso Nacional dos(as) Professores(as) do Magistério – Uma lei que foi construída na luta e precisa ser garantida. Por mais de um século, os(as) Professores(as) lutaram por essa conquista, para terem uma Carreira e um Piso decente e coerente e que lhes dessem condições de viver da […]
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Lei Federal 11.738/2008 da Carreira, Jornada e do Piso Nacional dos(as) Professores(as) do Magistério – Uma lei que foi construída na luta e precisa ser garantida.
Por mais de um século, os(as) Professores(as) lutaram por essa conquista, para terem uma Carreira e um Piso decente e coerente e que lhes dessem condições de viver da profissão. A Lei Federal n. 11.738/2008 é um marco na luta dos(as) trabalhadores(as) do Brasil, que simultaneamente discutiam a formação profissional. A Lei do Piso Nacional não versa apenas para o Piso, a importância dessa Lei – que foi julgada constitucional em 2011 pelo Superior Tribunal Federal – que na época alguns governadores(as) recorreram, porém foi julgado que os(as) gestores(as) em todo país, são obrigados(as) a cumprir essa Lei.
Na década de 1960, a maioria dos(as) Professores(as) tinha o ensino médio e desde a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) de 1971 (LEI 5.692), foi inserida à legislação a preocupação da profissionalização e capacitação dos(as) Professores(as). A Constituição de 1988 estabelece a Carreira e o Piso, e a LDB 9394, de 1996, determina que os(as) Profissionais em Educação são aqueles habilitados na área pedagógica.
Nos dias de hoje (2022) temos uma Educação com a maioria absoluta dos(as) Professores(as) com nível superior, sendo que mais de 60% possui uma especialização, mais de 30% com duas especializações, e além disso, já temos um grande quantitativo de mestres(as) e doutores(as) na Educação Básica e boa parte desses(as) Professores(as) qualificados permanece na rede pública, garantindo um avanço muito grande para a Educação.
Embora tenhamos ainda alguns problemas, por exemplo, em relação a Educação em tempo integral e déficit na Educação Infantil – com centenas de Centros de Educação Infantil com construções inacabadas após o “golpe de 2016” –, temos um quadro preparado para o ensino. É fundamental que os(as) gestores(as) entendam o que está no Plano Nacional da Educação e na Lei n. 13.005/2014 ao qual fala na Meta 17, sobre a Valorização do(a) Profissional em Educação.
Não admitiremos que o(a) Professor(a) não tenha uma Carreira que o(a) valorize. O ingresso pode até ser pelo nível superior, mas precisa prever uma Carreira que incentive todos(as) aqueles(as) que se especializam, concluem seus mestrados e o doutorados, para que venham a somar no nosso quadro.
Carreira, Piso e Jornada – Essa é uma meta importante da Lei Federal n. 11.738/2008, que não trata apenas do Piso Nacional, mas é uma Lei estruturante da Educação, pois trata da Carreira, do Piso e da Jornada.
Importante ainda destacar a Meta 17, do Plano Nacional da Educação (PNE), que está inserida no Plano Estadual da Educação (PEE) e nos Planos Municipais da Educação (PME), que garante a valorização do(a) Professor(a).
Infelizmente, ainda em Mato Grosso do Sul, estamos vivenciando um embate, pois não há como entender a lógica dos(as) gestores(as) quando eles dizem que avançam na Educação, mas não cumprem os três elementos da Lei essenciais, variáveis e estruturantes para o(a) Professor(a): Carreira, Piso e Jornada.
Quando se trata de Carreira, há que se ter um tratamento diferenciado e o(a) gestor(a) não pode simplesmente desprezar.
Outro ponto fundamental é a Jornada, que também faz parte da nossa luta histórica, podendo citar como exemplo outros profissionais como: o(a) bancário(a) ou o(a) comerciante que após seu turno de trabalho, volta para sua casa e não leva o trabalho com ele. E essa é uma discussão incessante, pois para nós, Profissionais em Educação, por muitos anos, o nosso turno de trabalho não terminava (e em muitos casos ainda não terminam).
Trabalhos e provas para serem corrigidos e ainda o planejamento do dia seguinte, eram (e ainda é), feito em casa excedem a jornada de trabalho tornando a tarefas do(a) Professor(a) – de maneira geral – muito cansativo e estressante. Existem prazos de início e fim no trabalho da Educação Pública devido ao Ano Letivo, previsto no Calendário Escolar, tendo que apresentar um balanço dos seus resultados e impondo uma jornada intensiva.
Era fundamental que aumentássemos dentro da carga horária um número de aulas destinadas ao planejamento – ao qual o(a) Professor(a) é contratado(a) para que ele possa planejar as aulas, dentro do ambiente da escola e dentro da sua carga horária e, a Lei Federal n. 11.738/2008 garante a todos(as) os(as) Profissionais em Educação de que no máximo 2/3 da jornada será interativa com o(a) aluno(a), ou seja, 33% da sua jornada é destinada aos trabalhos extraclasse.
É essencial que o(a) Professor(a) tenha uma jornada definida e parte seja destinada a preparação das aulas dentro da Escola e que não tenha que levar para casa.
Atualmente em Mato Grosso do Sul, 90% dos municípios cumprem a Jornada, grande parte tem Carreiras, porém, por conta dos(as) gestores(as) se torna menos atraente, pois o Piso Nacional não é cumprido no que está inserido na Lei deixando sem reajuste quem tem especialização, por exemplo, e efetivamente desvalorizando a Carreira do(a) Professor(a).
Cumprimento da Lei do Piso – Temos hoje gestores(as) municipais que insistem em não cumprirem a Lei do Piso e não valorizam o(a) Professor(a) insistindo que é despesa para o município e não investimento na Educação. Além de desvalorizar o(a) Professor(a) ele desvaloriza a educação do seu município.
O Piso Nacional entrou em vigor em 2009 e prevê uma correção anual no seu valor, baseada no crescimento da receita da Educação nos estados e municípios que têm que investir 25% da sua receita liquida em Educação Básica.
O que acontece com essa forma de correção: o reajuste do Piso dos(as) Professores(as) acompanha o crescimento do investimento da Educação, ou seja, se o município tem uma previsão – esse índice é nacional e não é determinado pelos sindicatos, ou por prefeitos(as) e governadores(as), é pelo Ministério da Educação –, que edita uma portaria no final de cada ano dizendo o quanto vai crescer o investimento na Educação Básica do FUNDEB (LEI 14.276 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para o próximo ano.
Em 4 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria nº 67 do Ministério da Educação, foi oficializado o reajuste do Piso Salarial Profissional nacional do Magistério que atestou que a receita da Educação para 2022 nos estados e municípios no Brasil irá crescer em torno de 33,24% em relação aos anos de 2020 e 2021.
A Lei n. 11.738/2008 enfatiza que o Piso Nacional seja corrigido também no mês de janeiro de cada ano, na mesma proporção que vai crescer a receita. Por isso que os(as) Professores(as) no Brasil, e em particular Mato Grosso do Sul, estão até o momento (maio de 2022) discutindo com seus(as) gestores(as) a aplicação dessa Lei.
É fundamental que ela seja feita assim, porque o Piso Nacional veio para recuperar o poder aquisitivo dos(as) Professores(as) no Brasil e está sendo cumprido ao longo desses 14 anos e temos que ter o entendimento que os planos de Cargo e Carreira precisam iniciar com o Magistério que está na Lei do Piso: para o Profissional com Formação em nível médio no início de Carreira.
Em Mato Grosso do Sul 45 municípios já estão pagando os 33,24% e respeitando a Carreira, 06 municípios que cumprem o Piso e não respeitam a Carreira e os demais ainda não estão cumprindo a Lei do Piso, e alguns municípios continuam em processo de negociação e outros, a FETEMS e os SIMTEDs judicializaram cobrando o reajuste.
Muitos prefeitos insistem que a Lei de Responsabilidade Fiscal os impede de cumpri-la, queremos lembrar que a Lei do Piso Nacional n. 11.738/2008 é do mesmo tamanho que a Lei de Responsabilidade Fiscal e cabe aos(as) gestores(as) cumprirem as duas leis. As duas leis são constitucionais e o gestor precisa cumpri-las.
Essa é nossa grande luta:
Primeiro – Garantir que os(as) gestores(as) cumpram o Piso Nacional
Segundo – Cobrar o respeito quanto ao cumprimento da Lei n. 11.738/2008 e que, a Carreira seja valorizada
Terceiro – Boas condições de trabalho, bom ambiente escolar e uma jornada que destine mais tempo de planejamento ao professor, são variáveis importantes para a aprendizagem dos(as) alunos(as).
A rede estadual de Mato Grosso do Sul, paga o melhor piso do magistério do Brasil para os(as) Professores(as) Efetivos(as) e Aposentados(as).
Na rede estadual de Mato Grosso do Sul existe um paradoxo: enquanto nós, Professores(as) Efetivos(as) e Aposentados(as) recebemos o melhor Piso, os(as) Professores Convocados(as) não têm o salário equiparado ao nosso. A disparidade é muito grande e a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) entende que esse Piso por uma jornada de 20 horas foi e é objeto de uma longa luta, criada na gestão do governo André Puccinelli, em 2014, e renegociada no governo Azambuja. A Federação e os 74 SIMTEDs fizeram uma mobilização para que essa Lei fosse implementada.
O Piso estabelecido na Lei Estadual n. 87/2000, que dispõe sobre o estatuto dos(as) Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul é por uma jornada de 20 horas, e nos garante, em 2022, o melhor Piso Nacional. Mas como conviver com esse paradoxo do(a) Professor(a) Convocado(a) da Rede Estadual que recebe numa tabela a parte, 34% a menos?
É fundamental que qualquer gestor(a) que venha a administrar o estado de Mato Grosso do Sul no próximo ano reveja essa condição, equiparando os salários dos(as) Professores(as) Convocados(as) com os(as) Efetivos(as) e, mais que isso, não podemos continuar com o quadro de 50% de Professores(as) Convocados(as) perdendo uma parte da Lei, sendo que cumprem a mesma jornada de trabalho e sem a mesma Carreira e Piso.
A FETEMS tem feito um grande debate para que tenhamos equiparação de salários entre esses(as) profissionais que realizam o mesmo trabalho e tem a mesma formação.
A luta da nossa Federação, dos 74 SIMTEDs e dos(as) trabalhadores(as) em Educação é que nas redes municipais e rede estadual seja realizado Concurso Público para Professores(a) para que as vagas puras existentes sejam preenchidas, como está previsto na Constituição Brasileira.
A luta da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) em conjunto com os 74 SIMTEDs que representa as redes estadual e municipais continuará sendo para que a educação pública seja laica, democrática, de qualidade e para todos e todas.
PROFESSOR JAIME TEIXEIRA – PRESIDENTE DA FETEMS – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL
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