Campanha SINDJUFE/MS: Os prejuízos que a reforma administrativa e a Pec Emergencial trarão para a população

Em setembro do ano passado , o Governo Bolsonaro, contando com o apoio de Rodrigo Maia (Presidente da Câmara dos Deputados) e outros políticos que defendem o liberalismo “para os outros”, apresentou sua proposta de “Reforma Administrativa”.

Como é de praxe no atual governo, a proposta foi formulada sem qualquer diálogo com os servidores e gira em torno de uma visão de criminalização dos servidores e serviços públicos, apontando-os como “os grandes culpados” por tudo que há de ruim no país. Uma visão, é claro, completamente falsa, mas que é constantemente martelada em campanhas publicitárias milionárias com o objetivo de viabilizar todas as reformas recentes e futuras que visam retirar direitos (trabalhista, previdenciária, terceirização irrestrita etc.).

Campanha SINDJUFE/MS: Os prejuízos que a reforma administrativa e a Pec Emergencial trarão para a população

Feita essa breve introdução, é importante deixar claro que a proposta, em síntese, só retira direitos e não favorece em absolutamente nada a melhoria da prestação de serviços públicos. Apresenta-se o resumo da proposta, para melhor compreensão:

1) Abre as portas para todo tipo de parceria, terceirização e “cooperação” que vise passar para a iniciativa privada a prestação de serviços públicos, escancarando as portas para todo tipo de fisiologismo, indicação política e acomodação de apaniguados dentro da máquina pública privatizada. Somada a essa política destrutiva, ainda teremos a desvalorização completa dos cargos públicos, como será visto a seguir;

2) Mantém a estabilidade apenas para “cargos típicos de Estado”, cuja definição será dada por uma Lei Complementar Federal. Os demais cargos, quando forem temporários, serão de “vínculo por prazo indeterminado”, o qual poderá ser rompido segundo os critérios que virão a ser estabelecidos em lei. O fim da estabilidade, em qualquer medida, é um atentado à democracia e abre portas para todas as espécies de perseguições aos servidores que não se adaptarem às chefias e aos governos de ocasião. Não é à toa que a proposta vem sendo vergonhasamente apelidada de PEC DA , pois, quem tiver um chefe criminoso, terá que se submeter a tudo para manter seu cargo, sem qualquer proteção legal decente;

3) Além do concurso de provas ou de provas e títulos, passa a exigir, para os “cargos típicos de Estado”, como etapa para a investidura no cargo público (etapa do concurso, portanto), que o servidor fique dois anos com “vínculo de experiência” tendo desempenho satisfatório. Após esses dois anos, somente os mais bem avaliados que ficarem dentro do número de ofertadas efetivamente serão investidos no cargo público. Durante o “período de experiência”, o servidor não poderá desempenhar nenhuma outra atividade remunerada. Ou seja, o governo quer que “a pessoa se dedique muito para um concurso, passe em uma prova altamente concorrida, abra mão de sua vida profissional no período de experiência para, após dois anos trabalhando no órgão, descobrir se ficou na frente dos demais candidatos (estarão em período de experiência mais candidatos do que vagas existentes) e, finalmente, conseguiu o cargo público.

4) A lógica do item anterior se aplicará mesmo para os “cargos com vínculo por prazo indeterminado”, com a diferença que o período de experiência será de um ano e não há a vedação genérica a qualquer outra atividade remunerada. Só que tudo isso para ser investido em um cargo que não terá estabilidade e estará sujeito a perseguições políticas e ideológicas de todas as ordens;

5) Fim do regime jurídico único, o que abre portas para servidores dos mais diversos regimes trabalharem perante o mesmo órgão (celetista, estatutária, regime híbrido etc.), o que pode gerar as mais diversas desigualdades, “rivalidades” etc.;

6) Perda do direito à “remuneração de cargo em comissão ou de liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não tenha caráter permanente” durante os períodos de afastamento ou licenças dos servidores, salvo no caso de “afastamento por incapacidade temporária para o trabalho”, cessões ou requisições. As mulheres em licença gestante serão umas das mais afetadas pela proposta;

7) Para os servidores estáveis, agora o cargo público poderá ser perdido em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (antes a perda só poderia ocorrer com o trânsito em julgado da decisão). Além disso, o cargo poderá ser perdido mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada a ampla defesa (antes era “na forma de lei complementar”);

Campanha SINDJUFE/MS: Os prejuízos que a reforma administrativa e a Pec Emergencial trarão para a população

Além da síntese ora apresentada da Pec 32/20, também está em tramitação a Pec Emergencial que tem como um de seus objetivos, o corte de até vinte e cinco por cento dos salários dos servidores, com a correspondente redução de jornada, e é apresentada pela equipe econômica do governo como a salvação das contas do país, o que sabemos ser mentira, afinal, gerará mais crise para a população, que ficará desassistida com 25% menos prestação de serviços públicos. A intenção de é precarizar os serviços públicos e transferi-los para a iniciativa privada, abrindo portas para que apagões como o que ocorreu no Amapá em novembro passado se espalhem por todo o Brasil.

O problema do país é a falta de vontade de investir em saúde, educação e demais serviços públicos. Precarizam para depois colocar à venda. Criticam o concursado para poder colocar um indicado político. Roubam e depois dizem que não tem dinheiro.

Abra os olhos, população! Mais uma vez estão tirando seus direitos, e colocando a culpa em quem lhe atende nos momentos mais necessários. Junte-se a nós na defesa dos serviços públicos!

Charles da Costa Bruxel
Membro do Coletivo Base Unida, Coordenador da Fenajufe e Presidente do Sindissétima