Banco Itaú é condenado a indenizar cliente em 5mil reais por danos morais
O Banco Itaú Unibanco S/A, foi condenado em sentença pelo Juiz da comarca de Jataí estado de Goiás, por danos morais a um de seus clientes, em virtude de empréstimo consignado não contratado. Os descontos efetuados de forma indevida, atingiram os valores básicos para sobrevivência do cliente, que recebe benefício previdenciário, sendo sua única fonte […]
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O Banco Itaú Unibanco S/A, foi condenado em sentença pelo Juiz da comarca de Jataí estado de Goiás, por danos morais a um de seus clientes, em virtude de empréstimo consignado não contratado.
Os descontos efetuados de forma indevida, atingiram os valores básicos para sobrevivência do cliente, que recebe benefício previdenciário, sendo sua única fonte de renda, configurando assim, dano material e moral, no qual o mesmo, nunca usufruiude tal empréstimo feito em seu nome, naquela instituição financeira.
Ainda segundo a sentença, o valor fixado para pagamento, serve como meio, para coibir os agentes de instituições financeiras, depraticar futuras fraudes, como a citada nesta matéria.
O valor de indenização inicial solicitado, era de R$10.000,000 (Dez mil reais), em primeira instancia, o Juiz determinou o valor de R$2.000,00 (Dois mil reais), como reparação pelos danos causados pela instituição financeira, além da devolução dos valores descontados indevidamente, entretanto tal valor, aos olhos do Tribunal de Justiça era insuficiente, elevando-o para R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Em conversa com o advogado do caso, seu cliente o procurou queixando-se, do valor muito baixo que estava recebendo de seu benefício, após retirar extrato de sua conta na instituição financeira, foi constatado a existência de um empréstimo consignado que não havia sido solicitado, e posteriormente, não havia sido sacado pelo cliente.
Segundo Luiz – “foi um espanto para meu cliente, pois segundo ele, não havia solicitado empréstimo algum, e de um mês para outro, o valor do benefício, começou a diminuir”.
O advogado ainda completou que situações como a dos autos assola toda classe dos aposentados e pensionistas e enfatiza que a facilidade na averbação junto ao INSS é o grande vilão.
A autora do caso foi representada pelo Escritório Cardoso Ramos, através do advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos.
Processo 5542885-09.2019.8.09.0093
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