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Transparência

TRF da 3ª Região cria turma em Mato Grosso do Sul para descentralizar processos de SP

Expectativa é que recursos sejam julgados mais rápidos
Thalya Godoy, Gabriel Maymone -
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Sede do TRF 3ª Região, em São Paulo (Divulgação)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª região decidiu descentralizar os trabalhos relativos a julgados em e criar a Turma Regional de Mato Grosso do Sul. A expectativa com a medida é que os recursos sejam analisados com mais celeridade, já que sairão da sede em São Paulo onde o volume de trabalho é maior. 

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A Resolução Nº 33, de 26 de fevereiro de 2025, é assinada pelo desembargador federal presidente do TRF da 3ª Região, Luís Carlos Hiroki Muta. Foi dado o prazo de um ano para que a Turma Regional de Mato Grosso do Sul seja instalada em .

“Considerando o volume de serviço nas Turmas e Seções da Corte, a exigir com urgência a inovação e a descentralização da prestação jurisdicional para garantir plena consecução de metas e diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;”, afirma no texto.

Como funcionará?

O grupo será composto por três membros e com jurisdição sobre processos da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, exceto os criminais e os de administrativa.

Os acervos serão formados por processos ainda pendentes de primeiro julgamento a partir do desmembramento dos acervos das demais Turmas do Tribunal. O grupo será formado por desembargadores federais que se habilitarem para o cargo. A ordem de prioridade será por ordem de antiguidade. Eles deverão residir em Campo Grande. 

O Conselho de Administração será responsável por fazer o organograma de desmembramento dos processos e autorizar, em caráter excepcional, a residência temporária do Desembargador Federal fora da sede da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, desde que não haja prejuízo ao serviço. 

“Grande avanço. Recursos originários do MS, que antes ficavam represados em SP, considerado o grande volume daquele estado, agora certamente serão julgados com maior celeridade. Ganham os cidadãos em geral, que verão o encerramento de seus processos de acordo com o previsto na Constituição: em prazo razoável. Espera-se que a novidade seja implementada o mais rápido possível e que apresente bons resultados”, explica o André Borges. 

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