A prefeita de Sonora, cidade sul-mato-grossense, Maria Clarice Ewerling (MDB), terá de pedir a imediata exoneração do cunhado, André Gouveia de Matos, o qual nomeou em cargo comissionado de superintendente de Planejamento de Compras, em janeiro passado, ou seja, há 3 meses. O motivo? Nepotismo, sendo o ato de favorecer parentes com a oferta de emprego, prática ilegal e antiética que viola princípios constitucionais, motiva a demissão.
Felipe Blos Orsi, promotor de Justiça substituto, foi quem orientou a prefeita a se livrar da prática. Em publicação no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (10) é citado que a prefeita, provocada pelo promotor, confirmou que André Gouveia é seu parente de 2º grau por afinidade e que ela optou pela nomeação do cunhado pela “vasta experiência e qualificação na área de planejamento de compras, comprovada por currículo em anexo”.
Em resposta, o MPMS sustentou que o argumentou “não afasta a caracterização do nepotismo, uma vez que a suposta qualificação técnica do nomeado [André], embora importante para o exercício de função pública, não é suficiente para legitimar a nomeação quando presente o vínculo de parentesco vedado pela legislação”.
Para sustentar a recomendação, a exoneração, no caso, o promotor escreveu trecho da Súmula Vinculante de número 13, do STF (Supremo Tribunal de Federal), que diz:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Prazo
O promotor de Justiça reforçou, ainda, sua recomendação ao dizer que: “a manutenção da nomeação do Sr. André Gouveia de Matos no cargo de Superintendente de Planejamento de Compras, após a ciência inequívoca do vínculo de parentesco por afinidade com a Prefeita Municipal, mormente após o recebimento da presente Recomendação, caracteriza o dolo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/92″.
Ou seja, se a prefeita rejeitar a orientação do promotor, ela pode incorrer em erro grave e ser processada por ato de improbidade administrativa, crime que pode afastá-la do mandato.
O promotor deu prazo de uma mês para que a prefeita demita o cunhado. Do contrário, ele deve encaminhar o caso à Justiça. A prefeita ainda não se manifestou sobre o episódio do nepotismo. Se isso acontecer este material será atualizado.