Enquanto aguarda a 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) analisar pedido de liberdade do empresário Ueverton Macedo da Silva, o Frescura, o MP (Ministério Público) se manifestou pela manutenção da prisão do acusado de operar esquema de corrupção em Sidrolândia, cidade a 70 km de Campo Grande.
Frescura está preso desde outubro do ano passado pelo envolvimento no esquema de desvios milionários em contratos públicos chefiado por Claudinho Serra (PSDB). Recentemente, Ueverton foi condenado por obstrução da Justiça, por esconder celular que o Gaeco nunca conseguiu apreender.
O relator do caso, desembargador José Ale Ahmad Netto, já negou o pedido liminarmente (provisoriamente). Agora, o caso será apreciado pelos demais membros do colegiado.
À Justiça, Frescura alegou excesso de prazo processual.
Porém, o MP já se manifestou pela improcedência do pedido, ou seja, que Frescura continue preso.
Para isso, a procuradora de Justiça Criminal Filomena Aparecida Depólito Fluminhan reforçou a gravidade dos fatos e pontuou que “considerando-se a gravidade concreta da infração penal perpetrada, a periculosidade do agente, a existência de antecedentes criminais (condenação anterior definitiva pelo crime de tráfico de drogas, autos n. 0068179-61.2009.8.12.0001), está evidente que as medidas cautelares diversas da prisão serão insuficientes e inadequadas para o desiderato a que se destina a segregação cautelar, a saber: a manutenção e restabelecimento da garantia da ordem pública, da instrução criminal e assegurar aplicação da lei penal“.
Juiz da Tromper opina pela prisão até sentença
Ao negar liminarmente o HC para Frescura, o desembargador pediu informações ao juiz responsável pelo caso da Tromper, em Sidrolândia.
Assim, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva se manifestou favorável à manutenção da prisão do empresário, afirmando tratar-se de medida para garantir a ‘ordem pública’ e que ele deve continuar preso até o fim do processo: “Diante do quadro processual relatado, não vislumbrei, até o momento, condições objetivas e seguras para a concessão da liberdade do paciente, ao menos até que sobrevenha decisão de mérito quanto à eventual condenação ou absolvição, sendo a manutenção da prisão medida ainda necessária para a garantia da ordem pública, da instrução criminal (já havendo histórico de obstrução) e da aplicação da lei penal“, diz o magistrado.
Ao Jornal Midiamax, o advogado Fábio de Melo Ferraz, que representa Frescura, limitou-se a confirmar que entrou com o HC, sem manifestar mais detalhes.
Na semana passada, o Gaeco deflagrou a 4ª fase da Operação Tromper, em que prendeu Claudinho Serra, o assessor do político, Carmo Name Júnior, e o empreiteiro Cleiton Nonato Correia (GC Obras).
Condenado após ‘dar balão’ no Gaeco

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Na ação, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) denunciou Frescura após não conseguir apreender o celular do acusado.
À Justiça, o Gaeco afirma que Ueverton teria confessado que escondeu o celular em um bunker em sua casa, e isso atrapalhou as investigações. Vale ressaltar que só foi possível chegar ao ‘chefe’ do esquema a partir de dados extraídos do celular de Frescura na segunda fase da Operação Tromper, que revelou desvios milionários chefiados por Claudinho Serra, na época em que foi secretário de Fazenda durante administração da ex-prefeita, sogra do tucano, Vanda Camilo.
Dessa forma, o magistrado considerou a importância da apreensão do aparelho para as investigações: “A investigação tinha como escopo exatamente apurar uma estrutura criminosa, que se comunicava e realizava fraudes por meio de fraude documental, digital […]. Portanto, o armazenamento de dados nos equipamentos eletrônicos era essencial para estabelecer os agentes da organização e os crimes cometidos”.
Por fim, o juiz concluiu: “Isto é, a conduta do agente de fato impediu o acesso e extração de dados do equipamento, cujo conteúdo não pode ser analisado. Estando evidente sua adequação ao delito em questão“.
No decorrer do processo, Frescura alegou que o fato de não entregar celular para equipes do Gaeco, durante cumprimento de mandados judiciais, não ‘embaraçou’ as investigações.
Conforme o advogado Fábio de Melo Ferraz, que representa o empresário no processo — sem mencionar que se tratava de busca e apreensão determinada pela Justiça —, não entregar o celular para o Ministério Público não caracterizaria obstrução à Justiça, já que o MP não é classificado como um órgão do Poder Judiciário.
Em audiência sobre o caso, Ueverton preferiu ficar em silêncio.
Na época da denúncia, a reportagem do Jornal Midiamax conversou com Ueverton, que negou as acusações.
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