A Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda (CNPJ 17.064.901/0001-40) pressionou a Prefeitura de Campo Grande sobre acordo para deixar de atender a coleta privada de grandes geradores de resíduos na Capital. A cobrança é uma tentativa de encerrar o processo judicial que questionou lucros milionários da empresa.
Após o promotor Humberto Lapa Ferri cobrar a empresa sobre o acordo que pode encerrar a ação que tramita há anos na Justiça, a Solurb se manifestou na ação. “Se encontra assinado por esta peticionante [Solurb] desde o início do ano, estando pendente somente a assinatura do Município de Campo Grande e da Agereg, que até o momento não devolveram o acordo à Solurb”, disse sobre o acordo.
Além disso, em 5 de março apresentou cópia do acordo proposto ao Município. Assim, a empresa pretende interromper o serviço de coleta de lixo dos grandes geradores após 180 dias da data do acordo. Em até 60 dias, ficará responsável por notificar as empresas que geram os resíduos sobre o fim dos serviços.
Logo, em até 120 dias propõem o fim dos contratos com as empresas. Ademais, ressalta que o acordo dará fim ao processo desde que a única obrigação da Solurb seja a interrupção dos serviços prestados aos grandes geradores.
O Jornal Midiamax questionou o município sobre a assinatura do acordo. Até a publicação desta matéria não houve retorno do Executivo.
Alternativas
Contudo, a Prefeitura de Campo Grande explicou ao Midiamax, anteriormente, sobre as alternativas previstas para o município. “Em relação ao acordo mencionado com a Solurb, a administração municipal reitera que está analisando o conteúdo do mesmo, considerando sempre o interesse público e a legislação vigente de forma equilibrada”, informou o Executivo.
Em nota, a Prefeitura afirmou que se a Solurb deixar de realizar a coleta de resíduos desses grandes geradores, “as alternativas estão previstas no próprio decreto”. Assim, o texto “exige que essas empresas façam contratos com outras prestadoras de serviços devidamente autorizadas pelo município para assegurar a continuidade do recolhimento, conforme a lista de empresas credenciadas disponível no site da Prefeitura”.
Por fim, o Município reforçou que “o recolhimento de resíduos de grandes geradores é uma obrigação contratual destes, e o uso da coleta pública não é permitido nem mesmo de forma temporária, conforme determina a legislação municipal”.
Questionamentos
Em junho de 2023, a 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social questionou na Justiça os lucros da Solurb sobre os serviços prestados a grandes empresas da Capital. Nos autos, o promotor Humberto Lapa Ferri afirma que os ganhos da empresa deveriam refletir em benefícios para o campo-grandense.
“Os contratos particulares adquiridos pela CG SOLURB não proporcionaram nenhum benefício em favor dos contribuintes/usuários ou em favor do município de Campo Grande”, destacou.
Contudo, a Solurb alegou que “não aufere lucro com o serviço de coleta de resíduos a grandes geradores”. Desde então, não houve resolução da problemática em primeira instância da Justiça de Mato Grosso do Sul.
Em 3 de dezembro de 2024, audiência na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos tentou conciliação entre a empresa, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Município de Campo Grande. Assim, a concessionária sugeriu deixar o serviço de coleta privada na Capital para outra empresa.

R$ 9 milhões em lucro
O questionamento sobre os valores recebidos é ainda mais antigo. Isso porque em 2021 o MPMS instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades na prestação de serviços privados realizados pela empresa.
Nos autos da ação judicial, o Ministério Público afirma que houve “lucro de mais de 9 milhões reais proveniente da prestação de serviços particulares entre os anos de 2019/2021”.
“Trata-se de rendimentos milionários! Valores estes obtidos em contratos particulares com os Grandes Geradores de Lixo Privado”, destacou a promotoria.
Assim, nas alegações finais o MPMS apontou três opções de solução:
“1- existe lucro advindo dos contratos privados e este deve refletir nas tarifas públicas;
2- houve prejuízo, de modo que o objetivo de favorecer a modicidade das tarifas públicas não foi alcançado, devendo a concessionária interromper a prestação de serviços privados e se ater à finalidade para a qual foi contratada – atender o serviço público;
3- rescindir o contrato público firmado entre a CG Solurb Soluções Ambientais SPE e o Município de Campo Grande”.