Sindicato quer atuar em ação da prefeita de Campo Grande contra reajuste salarial
Sindicato dos auditores fiscais pede oitiva prévia do Legislativo de Campo Grande
Dândara Genelhú –
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Sindicato dos auditores de Campo Grande solicitou a participação na ação contra o aumento dos subsídios da prefeita, vice-prefeita e secretários municipais. O pedido de amicus curiae — amigo da Corte — é desta sexta-feira (17), dois dias após a prefeita Adriane Lopes solicitar a revogação da lei que concedeu os aumentos.
O Sindafis (Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande) afirma que deve levar “elementos informativos e razões de ordem constitucional ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”. Assim, citou que pode contribuir com informações, estudos, e pareceres técnicos sobre o assunto.
Destaca que a remuneração dos servidores representados pelo sindicato “está limitada pelo subsídio do prefeito, por força do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da CF, porquanto, não há dúvidas de que a decisão proferida pela Corte irá influir diretamente na esfera de direitos do interveniente”.
Por isso, pede a inclusão no processo para atuar como amigo da Corte durante o julgamento. Além disso, solicita a oitiva prévia do Poder Legislativo de Campo Grande. “Para garantir que as decisões sejam pautadas no respeito à separação de Poderes, ao princípio democrático e ao princípio da não surpresa”, justifica.
Ação contra o aumento
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), entrou na Justiça com ação contra o reajuste do próprio salário. Assim, pede a suspensão imediata da Lei nº 7.006/2023, que aumenta o salário da prefeita dos atuais R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62.
Na petição inicial, que tramita na segunda instância do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Adriane lembra que “o projeto de lei que fixou os subsídios é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Campo Grande”. Contudo, apontou falhas no processo de apresentação do projeto de lei aprovado que originou a lei de reajuste salarial.
“Apesar de aparentemente normal o ato normativo ora impugnado, referida lei está eivada de inconstitucionalidade por vício formal, por violação ao art. 113 do ADCT da Constituição Federal”. Ou seja, defende que “a despesa criada através da lei impugnada não foi precedida do correto estudo de impacto orçamentário e financeiro”.
A prefeita afirmou que o estudo “deveria ter sido elaborado antes mesmo da apresentação do projeto de lei, a fim de embasar a viabilidade econômica”. “Projeto de Lei n. 10.879/2023, o mesmo não traz qualquer informação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento dos subsídios sobre o exercício de 2025, considerando a sua vigência a partir de 01 deste corrente ano, e muito menos dos dois anos subsequentes”, disse.
Assim, solicitou concessão da medida cautelar para suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.006/2023, “em sua integralidade até o julgamento do mérito”. Também solicitou a notificação da Câmara de Campo Grande como autoridade responsável pela norma impugnada para prestação de informações.
Por fim, pediu a declaração de “inconstitucional por vício formal” da Lei Municipal que concedeu o reajuste para a prefeita, vice-prefeita e secretários.
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