Sem discussão e com rápida votação em bloco, conselheiros do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) negaram, na sessão plenária desta terça-feira (29), recurso de denúncia contra o ex-PGJ, Alexandre Magno Benites de Lacerda.
Trata-se de recurso chamado embargos de declaração apresentado pelo denunciante, o advogado Alexandre Magno Benites de Lacerda, que tentou modificar decisão que rejeitou a denúncia.
O advogado apontou que o ex-PGJ teria atuação irregular na banca de concurso para procurador substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS).
A votação em bloco é uma forma de ‘agilizar’ a pauta e julgar recurso sem haver discussões ou sustentações orais.
A denúncia que poderia virar um procedimento disciplinar contra Magno havia sido arquivada, inicialmente, em novembro do ano passado. A sessão contou com voto do antecessor de Magno no cargo de PGJ, atual conselheiro Paulo Cézar Passos. Além disso, o atual chefe do MPMS, Romão Ávila Milhan Júnior, estava presente no plenário do Conselho.
Para o advogado, é vedada atuação de membro do Ministério Público em concurso de outros órgãos. No entanto, o CNMP entende que se tratou de atuação que se assemelha com função de magistério, permitida pelo regimento.
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Magno quer vaga de conselheiro no CNMP
A votação no ‘Conselhão’ acontece poucos dias após o Conselho Superior do MPMS referendar, por unanimidade, o nome de Magno como único indicado do MPMS para o cargo em Brasília. Atualmente, outro ex-PGJ ocupa uma vaga no CNMP, Paulo Cezar dos Passos, que deixará o órgão em 2026. Ele teve gestão marcada por suspeitas de irregularidades, inclusive de vazamento de informações até mesmo por parte de membros do MPMS para membros da cúpula do governo estadual à época.
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Como funciona a escolha de conselheiro do CNMP
Os MPs estaduais indicam nome de um membro que atenda aos critérios para conselheiro do CNMP. Depois, os nomes são submetidos ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, que vão ‘peneirar’ três indicados para levar ao Senado Federal.
Depois disso, os nomes passam por sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado para, finalmente, serem levados à votação no plenário da Casa. É necessário ter maioria absoluta dos votos.
Assim, os nomes que passam pelo ritual são submetidos à nomeação do Presidente da República.
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