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Transparência

Prefeito de Corumbá deve demitir ‘imediatamente’ servidores sem concurso, diz MP

Do contrário, avisa Ministério Público, prefeito pode enfrentar processo por improbidade administrativa
Celso Bejarano -
corumba
Com os aprovados neste concurso, Prefeitura já tem mais de 270 novos servidores em 2025. (Foto: Divulgação)

O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, de , cidade sul-mato-grossense, situada na região de com a Bolívia, recomendou a demissão imediata de servidores que haviam sido contratados pelo regime temporário, sem concurso público, para trabalharem na prefeitura da cidade.

Ano passado, o município promoveu concurso público para selecionar, inicialmente, 30 funcionários; contudo, os aprovados ainda não foram convocados.

Conforme publicação do Diário Oficial do MP (Ministério Público), edição de segunda-feira (2), já disponível na internet, “CONSIDERANDO que as diligências complementares obteve-se a informação de que o Município de Corumbá promoveu em 2022 a contratação temporária de servidores para exercerem atribuições de Técnico de Atividades Institucionais II – Orientador Social, com base na justificativa de que não haveria concurso vigente para o cargo em tela”.

Ou seja, pelo citado no Diário Oficial, a prefeitura mantém servidores, por meio de contrato temporário, há pelo menos três anos.

No Diário Oficial, é dito, ainda, que foram prorrogados em 28/02/2025 por mais 4 meses “a contar de 04/03/2025, conforme extratos de termo aditivo publicados no Diário Oficial nº 3.086, de modo que as contratações temporárias sucessivas e contínuas para vagas de caráter permanente, quando há candidatos aprovados em concurso público vigente, caracteriza preterição arbitrária”.

O promotor Conte acrescentou: “CONSIDERANDO que a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso para cargos que têm atribuições similares ou idênticas configura ilegal burla ao concurso público e pode caracterizar ato de administrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei n.º 8.429/92″.

Diz o artigo em questão, que sustenta a Lei de Improbidade Administrativa:

“… define como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizada por frustrar a licitude de um ato administrativo, o caráter concorrencial de um certame, ou obter benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.

Pela recomendação do MPMS, endereçada ao da cidade, Gabriel Alves de Oliveira, do PSB, e à secretária municipal de Assistência Social de Corumbá, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira, eles devem demitir imediatamente servidores convocados e, em seus lugares, assumirem candidatos aprovados no concurso promovido ano passado. E não mais recorrerem às contratações temporárias.

Por fim, o promotor avisa: “adverte-se que, em caso de não cumprimento da recomendação, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade”.

O prefeito Gabriel de Oliveira ainda não se manifestou e, se isso ocorrer, este material será atualizado.

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