Patrola não quer indenizar família de motociclista que morreu em acidente com caminhão da ALS
Justiça determinou pagamento de R$ 245 mil para família de homem que morreu
Dândara Genelhú –
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André Luis dos Santos — o Patrola — recorre de decisão que o condenou ao pagamento de R$ 245 mil em indenização para a família de um motociclista morto após atropelamento causado por caminhão da ALS Transportes. A empresa de transportes é do empreiteiro.
O acidente causou a morte de duas pessoas. Representante legal da ALS Transportes, Patrola quer a improcedência do pedido da família, de dano moral e material após o acidente.
No recurso, a defesa do empreiteiro alega “ausência de comprovação da conduta e do nexo pelo acidente”. Argumenta na apelação que “há ausência de provas da conduta, ou seja, que o acidente tenha sido causado pelo veículo do apelante [ALS]”.
Além disso, a defesa de Patrola afirma que “testemunhas ouvidas em juízo alegam que não presenciaram o acidente e alegam que o caminhão do requerido como causador do acidente porque o pneu do caminhão estava branco e cor está advindo da cal do acostamento onde ocorreu o fatídico acidente”. Por fim, pede ainda a reforma do valor de indenização por danos morais.
‘Provas categóricas’, alega a família
Em contrarrazões, a defesa da família alega que as provas são categóricas. “O Juiz, que é o destinatário da prova, concluiu que, pela prova colhida no inquérito policial somada com a prova colhida na instrução do processo, evidenciou a imprudência do motorista da empresa Ré, sendo essa a causa exclusiva e decisiva para o acidente ocorrido, tendo a apelante o dever de indenizar. Portanto, não há dúvidas de que o caminhão da empresa apelante foi o causador do acidente”, defende.
Sobre o valor de danos morais, a família aponta que “cada caso é um caso”. “A gravidade do acidente, aliada a ausência de auxílio às vítimas e seus familiares, são causas que influenciaram na fixação do valor, devendo o valor fixado ser mantido, eis que a extensão do dano se demonstra irreversível em razão do resultado morte decorrente do acidente”.
O acidente
O acidente aconteceu em 17 de dezembro de 2016, na MS-080, perto da entrada para Rio Negro. Quase dois anos após o acidente, a família abriu ação na Justiça contra a ALS.
Conforme o relato detalhado nos autos, o homem de 50 anos foi atropelado por um caminhão bi-trem de cor azul, de propriedade da empresa ALS. O boletim de ocorrência registrado na época apontou homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Uma testemunha, que conhecia a vítima, cumprimentou o homem de longe e afirmou que viu o caminhão ultrapassando a motocicleta. Logo depois, relatou que avistou a motocicleta caída e foi até o local.
Então, viu “dois indivíduos caídos na margem da via, sendo Zé Moreno e o garupa gravemente feridos e muito mutilados”. Além disso, apontou que o caminhão não parou para prestar socorro e seguiu para a fazenda Vitória, de propriedade de Patrola.
“A conduta ilícita do funcionário da empresa requerida [ALS] acarretou em danos materiais e morais imensuráveis para os Requerentes. A dor e o sofrimento pela morte de seu amado companheiro e pai de família são elementos suficientes para caracterizar o dano moral experimentado pelos requerentes”, afirmou a família no processo.
Indenização para família
Em agosto de 2024, o juiz Wilson Leite Corrêa assinou a sentença que determinou a indenização para a família. “No caso em tela, restou provado que o acidente de trânsito resultou na morte do esposo/pai dos autores, o que por si só demonstra o dano moral”, apontou na decisão.
O juiz reconheceu imprudência do motorista da ALS. “Pela prova colhida no inquérito policial somada com a prova colhida na instrução do presente feito, resta evidente que a imprudência do motorista da empresa requerida, de conduzir veículo sem guardar distância segura do veículo que estava em sua frente, foram as causas exclusivas e decisivas da ocorrência”.
Portanto, determinou que a ALS — empresa de Patrola — indenize a família em R$ 240 mil por danos morais. Foram R$ 90 mil para cada filho e R$ 60 mil para a viúva do motociclista atropelado. Além disso, ordenou o pagamento de R$ 5,4 mil por danos materiais.
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