A defesa da ALS Transportes, do empreiteiro André Luis dos Santos — o Patrola — contestou o valor que soma R$ 245 mil de indenização à família de um motociclista morto após atropelamento por caminhão da empresa.
Em contrarrazões de Apelação proposta pela empresa, os advogados de Patrola apelam para a jurisprudência do TJMS que traz que o valor máximo de condenação por dano moral em caso de morte de ente querido não deve passar de R$ 50 mil.
Em 2024, o juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Câmara Cível, determinou que a ALS — empresa de Patrola — indenize a família em R$ 240 mil por danos morais. Foram R$ 90 mil para cada filho e R$ 60 mil para a viúva do motociclista atropelado. Além disso, ordenou o pagamento de R$ 5,4 mil por danos materiais.
Família pediu indenização maior
A família da vítima entrou com recurso e pediu que a indenização por danos morais fosse elevada para R$ 100 mil e que a empresa de Patrola pagasse uma pensão mensal à viúva, pois a família é de baixa renda.
Em nova movimentação, a defesa pede o afastamento da pensão vitalícia para a viúva por conta do vínculo da mulher com o funcionalismo público, conforme holerite anexado na ação. Além disso, também quer que o valor da indenização seja reduzido para R$ 50 mil.
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O acidente
O acidente aconteceu em 17 de dezembro de 2016, na MS-080, perto da entrada para Rio Negro. Quase dois anos após o acidente, a família abriu ação na Justiça contra a ALS.
Conforme o relato detalhado nos autos, o homem de 50 anos foi atropelado por um caminhão bi-trem de cor azul, de propriedade da empresa ALS. O boletim de ocorrência registrado na época apontou homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Uma testemunha, que conhecia a vítima, cumprimentou o homem de longe e afirmou que viu o caminhão ultrapassando a motocicleta. Logo depois, relatou que avistou a motocicleta caída e foi até o local.
Então, viu “dois indivíduos caídos na margem da via, sendo Zé Moreno e o garupa gravemente feridos e muito mutilados”. Além disso, apontou que o caminhão não parou para prestar socorro e seguiu para a fazenda Vitória, de propriedade de Patrola.
“A conduta ilícita do funcionário da empresa requerida [ALS] acarretou em danos materiais e morais imensuráveis para os Requerentes. A dor e o sofrimento pela morte de seu amado companheiro e pai de família são elementos suficientes para caracterizar o dano moral experimentado pelos requerentes”, afirmou a família no processo.
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