A 3ª Vara Cível negou a tentativa do empreendimento Nasa Park de evitar pagamento de alimentos a vítimas do rompimento da barragem após a empresa recorrer, com agravo de instrumento, da decisão que concedeu tutela de urgência na compensação.
Ação de Indenização solicitava celeridade no pagamento dos valores referentes à alimentação aos autores, o que teve deferimento pelo juízo. Entretanto, o agravo de instrumento movido pelo Nasa Park alegou que não existiam provas suficientes dos fatos alegados e o pagamento poderia gerar lesão grave ou de difícil reparação. Assim, diz que os valores jamais seriam restituídos.
Porém, a juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli considerou que os autos revelam a obrigação alimentar, uma vez que a propriedade da família agravada, próxima ao Nasa Park, ficou destruída pelo rompimento da barragem, retirando o sustento da família.
Ao todo, oito pessoas da mesma família estão movendo o processo de indenização contra o empreendimento, responsável pela barragem rompida em agosto de 2024, destruindo 11 propriedades rurais no entorno.
“Noutro vértice, existe, ainda, risco de dano in verso [sic], considerando que a suspensão do pagamento dos alimentos comprometeria a própria sobrevivência dos agravados, já impactados pelo desastre ambiental causado, em tese, pelos agravantes”, relata a juíza na decisão.
Confira a história da família:
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Justiça suspende ação após acordo milionário
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, por seis meses, ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS) contra o Nasa Park, que cobra R$ 35 milhões do empreendimento pela tragédia ambiental causada pelo rompimento da barragem.
A decisão do juízo da Vara de Bandeirantes foi publicada no Diário da Justiça do dia 20 de maio deste ano. “Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 6 meses, conforme requerido pelo Ministério Público. Aguarde-se em arquivo provisório”.
Assim, no fim do ano passado, reunião dos proprietários do Nasa Park com famílias atingidas pelo rompimento da barragem estimou indenização de R$ 1,3 milhão para 11 pequenos produtores.
A reunião com tentativa de solução consensual foi mediada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e acordados três pontos que serão protocolados em acordo formal. Os pontos incluem recuperação ambiental, segurança e indenização.
Rompimento da barragem
Diversas famílias acabaram diretamente afetadas pela enxurrada causada após 800 milhões de litros de água terem extravasado do lago artificial criado, sem autorização de órgãos ambientais, no loteamento de luxo Nasa Park.
Logo, a água virou lama e saiu não somente arrastando, mas também destruindo tudo o que encontrava pela frente, por quilômetros. Entre os maiores prejuízos contabilizados está a devastação do meio ambiente, já que áreas de preservação, animais e vegetação não tiveram saída.

Acordo firmado pelo Nasa Park
No dia 11 de dezembro do ano passado, o MPMS reuniu o grupo de vítimas para mediar uma tentativa, conforme os empresários do loteamento Nasa Park.
Como resultado, ficou definido que os sócio-proprietários do empreendimento deveriam cumprir uma série de diretrizes, entre elas:
1 – Recuperação ambiental. Em dezembro de 2024, os proprietários do empreendimento apresentaram um projeto de recuperação ambiental de toda a região do entorno da barragem. Segundo o Ministério Público, a medida inclui todas as propriedades afetadas, margens do rio, mata ciliar, cercamento, plantio de mudas e tudo que tiver determinado em um estudo técnico, que passará por análise do órgão ambiental (Imasul).
2 – Segurança. Também em dezembro, segundo o MP, os empresários do Nasa Park ainda protocolaram o pedido de licenciamento de recuperação da barragem e do loteamento, apresentando todos os documentos necessários para a segurança da barragem, seguindo aquilo que está na legislação, conforme o órgão.
3 – Danos financeiros. Ainda segundo o MPMS, das 11 vítimas que estiveram presentes nas negociações, os investigados concordaram em indenizar o pedido integral de sete. Para as demais, apresentaram contraproposta, que não foi aceita pelas vítimas por acreditarem que não cobriam os danos sofridos.
Logo após a tragédia, o MPMS afirmou que a estimativa do órgão era de que R$ 5,3 milhões seriam pagos em indenizações.
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