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Transparência

Municípios do interior anunciam reajuste de até 4,77% em aposentadorias e pensões

Medidas passam a valer desde 1º de janeiro; confira as regras de cada instituto
Da Redação -
Confira quanto cada beneficiário vai receber. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

aposentados e beneficiários de pensões por morte dos municípios de , e terão seus benefícios corrigidos em até 4,77%. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Conforme resolução do IPAMAT (Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado), os reajustes nos benefícios serão feitos de acordo com a data de concessão. Os índices utilizados pelos municípios para correção seguem a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.

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Em Bodoquena, o Bodoprev (Instituto de Previdência Social dos Municipais de Bodoquena) anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00, exceto o valor da cota de cada pensionista no benefício de pensão por morte.

Já em Três Lagoas, além dos reajustes, a portaria TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município) determina que, a partir deste ano, os proventos de aposentadorias e o valor global das pensões pagos não terão valores inferiores a R$ 1.518,00.

Outra mudança anunciada foi que, a partir de 1º de janeiro de 2024 (medida retroativa), as retribuições não poderão ser superiores a R$ 8.157,41 para os beneficiários que ingressaram no serviço público após 15 de dezembro de 2022. A regra também vale para quem ingressou no serviço público até 15 de dezembro de 2022 e optou por migrar para o RPC (Regime de Previdência Complementar), instituído pela Lei Municipal nº 3.826, de 8 de novembro de 2021.

Confira o fator de reajuste utilizado pelos municípios:

Data do início do benefícioReajuste
Até janeiro de 20244,77%
Em fevereiro de 20244,17%
Em março de 20243,34%
Em abril de 20243,14%
Em maio de 20242,76%
Em junho de 20242,29%
Em julho de 20242,04%
Em agosto de 20241,77%
Em setembro de 20241,91%
Em outubro de 20241,43%
Em novembro de 20240,81%
Em dezembro de 20240,48%
Fonte: Diário Oficial Assomasul/Bodoprev/IPAMAT/TRÊSLAGOASPREVIDÊNCIA

(Por Marcus Moura)

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