O município de Campo Grande não se manifestou no processo de 1º grau em que houve decisão judicial determinando 48 horas para pagar R$ 46.381.553,60.
Apesar da determinação, o pagamento está suspenso por força de liminar (decisão provisória), proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins.
Na própria decisão da juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, ela especifica que há decisão suspendendo o pagamento e que aguarda julgamento do caso no TJMS (Tribunal de Justiça de MS).
Santa Casa diz que Saúde tem superavit de R$ 118 milhões
Já no recurso que tramita em 2º grau e aguarda julgamento, a Santa Casa argumentou que prestação de contas feita pela própria Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) indica superavit de R$ 118.801.606,55.
As informações estão em petição chamada de contrarrazões, em que o maior hospital de MS contesta recurso apresentado pelo município de Campo Grande para tentar anular sentença que obrigou ao pagamento. No recurso, em 28 de março, o desembargador Sérgio Fernandes Martins já havia suspendido provisoriamente a obrigação da prefeitura em pagar o montante.
Então, o hospital ‘derruba’ tese apresentada pelo município de que o pagamento iria prejudicar serviços essenciais, já que a prefeitura estaria com caixas ‘no limite’.
Dessa forma, a defesa do hospital argumentou que: “Porquanto o MUNICÍPIO não logrou demonstrar, de forma concreta e objetiva, de que maneira específica a satisfação da obrigação discutida comprometeria tais serviços, máxime diante do fato de o ente municipal sequer ter liquidado um total de R$118.801.606,55 que seriam destinados aos hospitais e clínicas contratualizados no ano de 2024, o que evidencia, com clareza, a ausência de qualquer perigo de dano ou comprometimento financeiro decorrente do cumprimento da decisão judicial“.
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Briga na Justiça
A Santa Casa busca a obtenção do crédito suplementar desde a pandemia da covid. Assim, após a decisão de 1º grau, o município entrou com recurso, justificando que fazer o repasse milionário poderia prejudicar outros serviços essenciais do Município. “A medida INVIABILIZARÁ todos os demais serviços públicos necessários à população, inclusive da saúde”, alegou.
Então, o desembargador Sérgio Fernandes Martins considerou que a execução provisória do pagamento com valores da Fazenda Pública não é permitida antes do trânsito em julgado. Além disso, Martins alegou que o juiz em 1ª instância agiu “precipitadamente” ao impor a medida coercitiva.
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