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Transparência

Santa Casa diz que Saúde tem superavit de R$ 118 milhões e exige repasse de R$ 46,3 milhões

Hospital tenta derrubar tese da prefeitura de que pagamento pode prejudicar finanças do município
Gabriel Maymone -
santa casa
Santa Casa de Campo Grande. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Na briga na Justiça para receber repasse de R$ 46.381.553,60 do município, a Santa Casa apontou que prestação de contas feita pela própria (Secretaria Municipal de Saúde) indica superavit de R$ 118.801.606,55.

As informações estão em petição chamada de contrarrazões, em que o maior hospital de MS contesta recurso apresentado pelo município de para tentar anular sentença que obrigou ao pagamento. No recurso, em 28 de março, o Sérgio Fernandes Martins já havia suspendido provisoriamente a obrigação da prefeitura em pagar o montante.

Então, o hospital ‘derruba’ tese apresentada pelo município de que o pagamento iria prejudicar serviços essenciais, já que a prefeitura estaria com caixas ‘no limite’.

Dessa forma, a defesa do hospital argumentou que: “Porquanto o MUNICÍPIO não logrou demonstrar, de forma concreta e objetiva, de que maneira específica a satisfação da obrigação discutida comprometeria tais serviços, máxime diante do fato de o ente municipal sequer ter liquidado um total de R$118.801.606,55 que seriam destinados aos hospitais e clínicas contratualizados no ano de 2024, o que evidencia, com clareza, a ausência de qualquer perigo de dano ou comprometimento financeiro decorrente do cumprimento da decisão judicial“.

Juíza mandou município pagar, mas decisão aguarda julgamento

Na semana passada, a juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, proferiu sentença já, determinando 48 horas para o pagamento.

Porém, na própria decisão, a magistrada informa que existe um recurso acatado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, suspendendo o pagamento.

Então, a juíza diz: “Aguarde-se, oportunamente, o julgamento pelo E. Tribunal e, após vista das partes, retorne para deliberação”.

Briga na Justiça

A Santa Casa busca a obtenção do crédito suplementar desde a da covid. Assim, após a decisão de 1º grau, o município entrou com recurso, justificando que fazer o repasse milionário poderia prejudicar outros serviços essenciais do Município. “A medida INVIABILIZARÁ todos os demais serviços públicos necessários à população, inclusive da saúde”, alegou.

Então, o desembargador Sérgio Fernandes Martins considerou que a execução provisória do pagamento com valores da Fazenda Pública não é permitida antes do trânsito em julgado. Além disso, Martins alegou que o juiz em 1ª instância agiu “precipitadamente” ao impor a medida coercitiva.

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“Contudo, vislumbra-se, neste exame perfunctório da questão, que princípios e normas processuais basilares do ordenamento jurídico processual pátrio não foram observados pelo juízo a quo, circunstância essa que impede esta instância revisora de desconsiderar tais vícios”, descreve.

Assim, ao determinar o pagamento, o magistrado não teria observado princípios processuais como contraditório ou princípio da ampla defesa. O desembargador pede que o processo deve ser redistribuído ao juízo competente para ser reapreciado – desta vez, respeitando o trâmite legal.

Além disso, o TJMS destacou a gravidade da crise na Santa Casa, mas reforçou que a solução deve seguir a legalidade. A Justiça determinou na terça-feira (25) o repasse imediato de R$ 46 milhões do Executivo Municipal para a Santa Casa, que segue fechada para novos pacientes.

“Importante destacar, por fim, que a presente decisão não serve de salvo-conduto ao Município de Campo Grande para que se exima de suas responsabilidades, considerando ser o gestor da saúde pública neste município. Ao revés, compete ao ente público adotar, com a máxima diligência e urgência, todas as medidas necessárias e eficazes para a pronta resolução da grave crise […]”, diz.

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