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Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno
Gabriel Maymone -
Ex-PGJ, Alexandre Magno Benites de Lacerda. (Foto: Divulgação, MPMS)

Manifestação apresentada à Justiça pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) é favorável para a remessa de ação contra o ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno Benites de Lacerda, para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O documento é assinado pelo procurador de Justiça, Marcos Antônio Martins Sottoriva.

O ex-chefe do MPMS foi denunciado pelo André Francisco Cantanhede de Menezes, que aponta participação inconstitucional de Magno em concurso para procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS).

O caso também foi alvo de denúncia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que livrou Magno em sessão com votação do antecessor no comando do MPMS, Paulo Passos – que é conselheiro da entidade nacional – e do atual chefe do MP, Romão Júnior.

Em documento anexado na segunda-feira (10) aos autos, Sottoriva justifica que o recurso deve subir ao STJ para atender dispositivo do novo Código Civil. “De acordo com o art. 1.028, § 3º, do Novo Código de Processo Civil (2015), após esgotado o prazo para apresentar contrarrazões, ‘os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade’. Com efeito o exame acerca da admissibilidade do recurso ordinário compete exclusivamente ao Tribunal Superior, sendo vedada ao tribunal de origem sua análise, sob pena de caracterizar usurpação de competência”.

Então, dá ‘sinal verde’ para o recurso seguir para o STJ, em . “Manifestando pelo seguimento do presente recurso ordinário ao E. Superior Tribunal de Justiça”.

Advogado, André Francisco, fez sustentação oral por videoconferência durante a sessão (Reprodução)

Agora, cabe ao vice-presidente do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, apreciar o pedido e remeter o processo.

Os pedidos que serão analisados pelo STJ podem revisar decisão e pode anular a prova oral do concurso, determinando que nova avaliação seja realizada, diante das irregularidades apresentadas pelo advogado na ação – dentre elas a participação de Magno na banca examinadora -.

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Justiça negou anular fase do concurso

No mandado de segurança, o advogado, que também é candidato do concurso, pedia a anulação da 3ª fase do certame, que foi a prova oral. Assim, André alegou “irregularidade na composição da Banca Examinadora da prova oral, pois, nela atuou membro do Ministério Público estadual, o qual desempenhou, inconstitucionalmente, função vedada e consultoria jurídica ao TCE-MS”.

No entanto, a 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) negou o pedido, argumentando que “A participação de membro do Ministério Público Estadual na banca examinadora não contraria a legislação vigente, não havendo vedação expressa na Resolução TCE-MS nº 158/2022 ou em outras normativas aplicáveis”, consta em trecho do acórdão publicado no dia 23 de setembro.

Dessa forma, o advogado peticionou, no último dia 15 de outubro, recurso submetendo o caso ao STJ, em Brasília.

Em nota oficial enviada à reportagem do Jornal Midiamax, o ex-PGJ disse que: “O Mandado de Segurança que foi denegado ao autor André Francisco, teve a interposição de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), estando pendente sobre sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TJMS.

Ou seja, ainda não foi decidido se irá ou não ser apreciado pelo STJ, sendo que, caso seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, inexistirá qualquer mácula, pois é próprio do sistema de justiça a admissão ou não de qualquer recurso, pois o direito ao contraditório e ampla defesa é inerente da Constituição Federal.

No entanto, é importante deixar claro que não sou parte no processo cível de mandado de segurança e nunca me manifestei nele”.

Sobre sua atuação na banca do concurso, organizado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), Magno afirma que as denúncias “foram rechaçadas de plano, liminarmente, pelo Corregedor Nacional [do CNMP], pois absolutamente infundadas e afastadas de posicionamentos reiterados da possibilidade de membros do Ministério Público e da Magistratura, de TODO O BRASIL, participarem de concurso público fora de suas instituições. Tanto é fato que existe uma resolução nacional conjunta do CNJ e do CNMP, determinando esta participação de membros da Magistratura no concurso do MP como examinadores”.

E continua: “Saliente-se que o CNMP é um órgão plural, composto por representantes do MP, do STF, do STJ, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da OAB, e presidido pelo Procurador-Geral da República, tendo todos os seus integrantes rejeitado os argumentos desfilados nas matérias e que foram lançados pelo então candidato André”.

Por fim, o ex-chefe do MPMS confirma valores recebidos para participar do concurso, mas afirma que é tudo legal: “Esclareço que o valor recebido por serviços prestados na composição da banca examinadora responsável pela atuação na prova oral do concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas, foi no valor líquido de R$ 29.770,79 (vinte e nove mil, setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), como recibo de pagamento autônomo, já com os devidos descontos legais de INSS, IRPF retido e ISSQN Retido, e depois restituído uma diferença de INSS retido a maior de quase R$ 700,74 (setecentos reais e setenta e quatro centavos).

Tal atuação permitida constitucionalmente se aplica nos moldes de pagamentos para professores, para fins de remuneração, especialmente em razão da minha formação acadêmica.

Tenho absoluta convicção da legalidade de minha atuação como examinador de um concurso público de uma carreira irmã, do Ministério Público de Contas, foi prestando com honestidade, responsabilidade e transparência”.

Sessão no CNMP com presença do atual PGJ e de Paulo Passos ‘enterrou’ denúncia contra Alexandre Magno

No dia 12 de novembro de 2024, o CNMP arquivou a denúncia contra Magno. A sessão contou com voto do antecessor de Magno no cargo de PGJ, atual conselheiro Paulo Cézar Passos. Além disso, o atual chefe do MPMS, Romão Ávila Milhan Júnior estava presente no plenário do Conselho.

Ex-PGJ e atual conselheiro do CNMP, Paulo Passos participou da sessão que livrou seu colega de procedimento disciplinar (Reprodução)

Inconformado com a decisão, o advogado, André de Menezes, conversou com a reportagem do Jornal Midiamax. Ele aponta que houve corporativismo na decisão do Conselho Nacional. “Você tem no CNMP um integrante do órgão estadual [Paulo Passos] e o atual PGJ [Romão Júnior] estava lá na sessão. Tudo isso faz pressão para manter o corporativismo”, disparou.

A presença do atual PGJ durante sessão que poderia resultar em procedimento disciplinar contra seu procurador-adjunto e antecessor como chefe do MPMS causou estranheza ao advogado. “Você não manda o presidente se pode mandar um secretário. Se ele [Romão] estava lá é porque tem algum motivo para isso. Mas, minha parte como cidadão estou fazendo, se quiserem manter esse corporativismo, fica a critério deles”, pontuou.

Ao Jornal Midiamax, o advogado reforçou que ainda cabe recurso junto ao CNMP, mas que irá esperar a publicação do acórdão para analisar a linha de atuação. André de Menezes também afirmou que poderá levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal) – que tem a competência para julgar esse tipo de caso. “Se necessário for, vamos judicializar isso”, reforçou.

Ex-PGJ, Alexandre Magno, foi alvo de denúncia no CNMP e caso pode ir parar no STF (Divulgação MPMS)

Ex-PGJ violou princípios da Constituição, diz denúncia

A denúncia aponta que Alexandre Magno violou o que preconiza a Constituição ao atuar como espécie de ‘coaching’ ou conselheiro jurídico do concurso público de procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado do MS), durante a gestão do ex-presidente da Corte de Contas, Iran Coelho das Neves, atualmente afastado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por .

Em sustentação oral durante a sessão do CNMP, o advogado, André Francisco, pontuou que “a Constituição veda, expressamente, participação de membro de MP em outras funções que não seja de magistério” e questionou: “Qual é assim norma que autoriza que o representado pudesse participar da referida banca?”

Na defesa protocolada no Conselho, André Francisco argumenta: “O exercício de funções fora do âmbito do MP é vedado aos promotores e justiça e procuradores da República. No que vedado se inclui a função de examinador em banca examinadora, de órgão outro, qual seja, o TCE-MS”.

Ainda, o advogado lembrou que o concurso foi colocado ‘em xeque’ pela Polícia Federal através da Operação Terceirização de Ouro. Denúncia chegou a ser feita na época no MPMS, que arquivou.

Assim, finalizou lembrando os conselheiros do CNMP da gravidade da atuação do ex-PGJ, Alexandre Magno. “O que se põe aqui é se [o CNMP] vai acobertar o erro presente por não haver autorização normativa legal, regimental e menos ainda Constitucional para que membro praticasse essas condutas”, apelou.

No entanto, na sessão presidida pelo PGR (Procurador-Geral da República), Paulo Gonet, a relatora do processo, conselheira Ivana Cei, negou provimento ao recurso. “O noticiante não trouxe nos autos elementos que demonstrassem alegadas irregularidades cometidas pelo TCE-MS ou as omissões atribuídas ao MPMS. Mantenho meu voto em conhecer o recurso com provimento negado”.

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