O procurador de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Silvio César Maluf, votou pela homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil instaurado para investigar suposta violação dos princípios administrativos acerca de “eventuais ilicitudes em procedimentos licitatórios celebrados pelo município de Sonora visando beneficiar a empresa Conserv Construção e Serviços Ltda”.
Empresa em questão foi escolhida para construir uma escola na cidade situada a 362 km de Campo Grande, de cerca de 15 mil habitantes.
“Trata-se de Inquérito Civil instaurado a fim de apurar eventual irregularidade em procedimentos licitatórios pelo município de Sonora na construção de centro municipal de educação infantil. As diligências empreendidas pelo órgão de execução foram suficientes para aclarar o seu objeto, esclarecendo que a obra foi efetivamente entregue, nos termos contratados pelo município, inexistindo favorecimento, superfaturamento da obra, ou outra irregularidade que aponte à prática de ato de improbidade administrativa”.
De acordo com o parecer do procurador, com ausente conduta dolosa ou má-fé pelas partes, empresas ou agentes públicos municipais, fica afastada a hipótese da prática de crime de improbidade administrativa.
Também conforme com o parecer, “consoante relatado, a investigação foi deflagrada a partir de denúncia anônima à Ouvidoria do MPMS, eis que a denúncia indicava que as licitações ocorreram em 2020, com o objetivo de contratar empresa para realização de coleta de lixo, de limpeza de prédios públicos, e a construção de um centro municipal de educação infantil”.
Um dos pontos da licitação apurados tem a ver com um termo aditivo visto no contrato da empresa com a prefeitura.
Um termo aditivo é um documento legal que altera as cláusulas de um contrato já existente. Ele serve para formalizar mudanças como prorrogação de prazo, alteração de valores, inclusão ou exclusão de serviços, entre outras. É uma forma de atualizar o contrato original sem a necessidade de criar um novo documento completo.
E a prefeitura assim justificou:
“O município de Sonora informou que o contrato decorrente do processo licitatório havia sido prorrogado, encaminhando cópia do Termo Aditivo e a Justificativa para tal. Posteriormente, o ente municipal informou atrasos no repasse dos recursos provindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e dificuldades provenientes do cenário da pandemia [Covid]”.
Logo, definiu o procurador Silvio Maluf:
“Ante o exposto, considerando o exaurimento das diligências pertinentes à investigação e inexistindo justa causa para a propositura da ação civil pública, coletiva ou outra pertinente aos interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, voto pela homologação da promoção de arquivamento”.
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