O Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (14) o extrato do contrato nº 020/PGJ/2025, que trata da locação de um imóvel em Campo Grande para a instalação de órgãos da entidade.
O contrato foi firmado com a empresa Barros Engenharia, Imóveis e Comércio Ltda., representada por Alfredo Antonio Osores Barros, proprietário de outros imóveis sob locação do MPMS, como o prédio localizado na rua Ricardo Brandão, 232, região central da Capital, cujo contrato sofreu reajuste em abril deste ano, passando a custar R$ 53.140,36 mensais aos cofres públicos.
A nova contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, amparada no artigo 74, inciso V e §5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permite esse tipo de procedimento em casos específicos. O valor mensal da locação foi fixado em R$ 70.839,20, conforme a Nota de Empenho nº 2025NE002046, emitida em 8 de maio.
Com início em 9 de maio de 2025, o contrato tem vigência até 9 de maio de 2030, totalizando R$ 4.250.352,00 em cinco anos. O documento foi assinado na mesma data do início do contrato pela Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa, Nilza Gomes da Silva.
Apesar de previsto na legislação, o uso da inexigibilidade de licitação costuma servir em contextos de ausência de concorrência, onde o objeto que o poder público quer comprar ou contratar só pode ser executado por uma empresa, ou fornecedor específico.
A reportagem do Jornal Midiamax acionou o órgão através da assessoria de imprensa, porém até o momento, o MPMS não detalhou os critérios que justificaram a escolha direta do imóvel nem se houve avaliação técnica que comprove a vantajosidade da proposta.
O espaço segue aberto para manifestação.