O juiz, Giuliano Máximo Martins, responsável pelo caso que envolve a morte do pescador Carlos Américo Duarte, após colisão de barcos no dia 1º de maio de 2021, em Miranda, cidade a 203 km de Campo Grande, irá ouvir testemunhas antes de definir sobre indenização de R$ 60 mil requerida pelo piloto – e dono do barco onde a vítima estava -.
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o ex-servidor da Casa Civil, Nivaldo Thiago Filho de Souza pilotava um barco, mas não possuía habilitação (Arrais) e estaria embriagado no momento do ocorrido.
Conforme decisão da última sexta-feira (4), o magistrado determina que irá ouvir as partes – piloto e o ex-servidor -. Ainda, que eles poderão indicar testemunhas para serem ouvidas em audiência que ainda será marcada.
A audiência é passo importante do processo judicial. Neste caso, o juiz elencou como fatos a serem esclarecidos as seguintes questões: “a) a dinâmica do acidente narrado; b) a responsabilidade pela ocorrência do acidente com as embarcações é do requerido ou se é culpa exclusiva da vítima ou concorrência de culpas”.
Segundo o filho de Carlos, após a colisão, o autor jogou garrafas de bebidas no rio e fugiu em alta velocidade. Ele acabou localizado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em uma camionete Hilux na BR-262, com a mulher e os filhos, que também estavam na embarcação.
Apesar de confessar que havia bebido, ele não quis fazer o teste de bafômetro, foi levado para a delegacia e ouvido, mas liberado.
Nivaldo só foi exonerado do cargo com remuneração de R$ 29,2 mil em julho de 2024, ou seja, três anos após o acidente.
Piloto pede indenização por danos materiais e morais por tentativa de homicídio
O piloto – e dono do barco onde as vítimas estavam –, que também se feriu no acidente, entrou com outra ação cobrando indenização por danos materiais e morais pelo acidente.
Houve audiência de conciliação em maio, no entanto, sem acordo.
Após isso, a defesa de Nivaldo apresentou contestação alegando, entre outras, que, apesar de não possuir habilitação, tem ‘ampla experiência’ em pilotar barcos e que já havia feito todo o processo para tirar a Arrais, mas ter sido infectado pela covid o impediu de realizar a prova final.
Também, alegou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) errou ao colocar no sistema que ele teria ingerido bebida alcoólica no dia do ocorrido, mas que ele teria bebido no dia anterior.
Por fim, concorda com o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4 mil e morais não superiores a R$ 5 mil (a vítima pediu R$ 60 mil).
No entanto, no bojo da ação, o piloto do barco já manifestou que não tem interesse nos termos propostos por Nivaldo e quer dar prosseguimento na ação com o pedido inicial de indenização.
Família de vítima quer R$ 600 mil de indenização
Na inicial, a viúva alega dificuldades financeiras enfrentadas pela família após a morte de Carlos, que seria o provedor. Ela afirma que, após a morte do esposo, a empresa deles faliu e minou os rendimentos da casa.
Dessa forma, um dos filhos, que também estava no barco, sobrevive fazendo ‘bicos’. Já a viúva é servidora estadual e tem rendimento líquido de cerca de R$ 1 mil. A casa estaria sendo sustentada com ajuda de outra filha, que é enfermeira, mas que também enfrentaria dificuldades financeiras, conforme consta nos autos.
Então, a família pede pensão vitalícia (ou pelo período de 21 anos) de R$ 1.950,00, danos morais de R$ 200 mil à viúva, de R$ 150 mil para a filha mais velha do casal e de R$ 250 mil ao filho, que ficou ferido após a colisão.
No entanto, audiência na Justiça terminou sem acordo e o processo segue o trâmite.
O piloto – e dono do barco onde as vítimas estavam –, que também se feriu no acidente, entrou com outra ação cobrando indenização por danos materiais e morais pelo acidente.
Houve audiência de conciliação em maio, no entanto, sem acordo.
Após isso, a defesa de Nivaldo apresentou contestação alegando, entre outras, que, apesar de não possuir habilitação, tem ‘ampla experiência’ em pilotar barcos e que já havia feito todo o processo para tirar a Arrais, mas ter sido infectado pela covid o impediu de realizar a prova final.
Também, alegou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) errou ao colocar no sistema que ele teria ingerido bebida alcoólica no dia do ocorrido, mas que ele teria bebido no dia anterior.
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