Três anos dez meses após acidente de barco conduzido pelo ex-servidor da Casa Civil, Nivaldo Thiago Filho de Souza, que resultou na morte do pescador Carlos Américo Duarte, o processo movido pela família da vítima pedindo indenização de R$ 600 mil ainda tramita na Justiça.
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Nivaldo não possuía habilitação (Arrais) e estaria embriagado no momento do ocorrido. O pescador morreu após colisão de barcos no dia 1º de maio de 2021, em Miranda, cidade a 203 km de Campo Grande.
Agora, tanto a família do pescador quanto o ex-servidor pediram, nesta semana, que a Justiça ouça testemunhas para ajudar a instruir o processo para a sentença. No entanto, as intenções são diferentes.
De um lado, a família de Carlos querem arrolar testemunhas para tentar confirmar que Nivaldo teria consumido álcool e que omitiu socorro à vítima. “Circunstâncias essas que, somadas à falta de habilitação e a velocidade empreendida, foram as causas determinantes do acidente entre as embarcações”, pontua a defesa.
Já Nivaldo aposta em testemunhas para atestar o contrário: que ele não estaria sob efeito de álcool, se realmente omitiu socorro à vítima e se possuia habilidade para pilotar a embarcação – já que no decorrer do processo confirmou que não possuia habilitação -.
Agora, o processo está ‘nas mãos’ do juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, para proferir uma decisão sobre os pedidos. Caso seja aceito, será dado prazo para as partes apresentarem quais testemunhas serão ouvidas e, após isso, será marcada audiência.
Em setembro do ano passado, a Justiça realizou audiência de conciliação, que terminou sem acordo.
À época dos fatos, Nivaldo Thiago estava nomeado na Casa Civil do Governo do Estado com cargo CCA-02, com vencimentos de R$ 11.200,00 com representação de até 80% do salário. No entanto, pediu exoneração em julho do ano passado.
Família quer indenização
Na inicial, a viúva alega dificuldades financeiras enfrentadas pela família após a morte de Carlos, que seria o provedor. Ela afirma que, após a morte do esposo, a empresa deles faliu e minou os rendimentos da casa.
Dessa forma, um dos filhos, que também estava no barco, sobrevive fazendo ‘bicos’. Já a viúva é servidora estadual e tem rendimento líquido de cerca de R$ 1 mil. A casa estaria sendo sustentada com ajuda de outra filha, que é enfermeira, mas que também enfrentaria dificuldades financeiras, conforme consta nos autos.
Então, a família pede pensão vitalícia (ou pelo período de 21 anos) de R$ 1.950,00, danos morais de R$ 200 mil à viúva, de R$ 150 mil para a filha mais velha do casal e de R$ 250 mil ao filho, que ficou ferido após a colisão.
Sem o acordo, Nivaldo tem 15 dias para apresentar contestação nos autos.
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Piloto também pede indenização
O piloto – e dono do barco onde as vítimas estavam –, que também se feriu no acidente, entrou com outra ação cobrando indenização por danos materiais e morais pelo acidente.
Houve audiência de conciliação em maio, no entanto, sem acordo.
Após isso, a defesa de Nivaldo apresentou contestação alegando, entre outras, que, apesar de não possuir habilitação, tem ‘ampla experiência’ em pilotar barcos e que já havia feito todo o processo para tirar a Arrais, mas ter sido infectado pela covid o impediu de realizar a prova final.
Também, alegou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) errou ao colocar no sistema que ele teria ingerido bebida alcoólica no dia do ocorrido, mas que ele teria bebido no dia anterior.
Por fim, concorda com o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4 mil e morais não superiores a R$ 5 mil (a vítima pediu R$ 60 mil).
No entanto, no bojo da ação, o piloto do barco já manifestou que não tem interesse nos termos propostos por Nivaldo e quer dar prosseguimento na ação com o pedido inicial de indenização.
A defesa de Nivaldo foi procurada pela reportagem, mas não emitiu posicionamento até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
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