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Transparência

Mesmo barrado na Justiça, conselheiros do TCE-MS conseguem aumento de salário para R$ 41,84 mil na Alems

Matéria foi aprovada por unanimidade entre os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul
Thalya Godoy -
TCE-MS quer informações sobre envio de servidores a seminário (TCE-MS, Divulgação)
Sede do TCE-MS em Campo Grande. (TCE-MS, Divulgação)

Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 29/2025 que aumenta o salário dos conselheiros e do procurador de Contas do TCE-MS (Tribunal de Contas de ) para R$ 41,84 mil. A proposta da corte de contas foi votada em segunda discussão, na sessão desta quinta-feira (20). 

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A proposta da Corte de Contas foi aprovada no legislativo, mesmo que tenha sido barrada na esfera judicial. A matéria foi aceita após decisão judicial que impede o salto de 89,24% nos subsídios. O valor corresponde a 90,25% do salário dos ministros do STF (Superior Tribunal Federal), fixado em R$ 46,36 mil desde fevereiro deste ano.

O PL também determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos “resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior”. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

Aumento foi barrado na Justiça

Porém, decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da última quinta-feira (13), manteve o salário dos conselheiros do TCE-MS. Ação popular que questionou o aumento dos membros da Corte tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. 

O juiz determinou a “suspensão do pagamento de subsídio e qualquer outra verba remuneratória que tenha como base o valor fixado na Resolução n.º 183/2023 (editada pela Corte de Contas)”.

No processo, também solicitam a suspensão do pagamento de gratificação por indenização por exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Logo, o juiz Corrêa deferiu o pedido para suspender o pagamento dos auxílios e qualquer outra verba aos membros. “Exceto quanto aos agentes aposentados excluídos, que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica”, determinou. Além disso, deferiu o requerimento do Ministério Público.

O órgão solicitou informação à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul sobre andamento do Projeto de Lei n.º 29/2025. Então, deu oportunidade para contestação no prazo legal.

Conversão de multas

Outra matéria aprovada pelos deputados estaduais na Ordem do Dia, na última sessão ordinária desta semana, trata da possibilidade de conversão da multa leve ou média de trânsito em advertência escrita. A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) deu parecer favorável a matéria em reunião, na última quarta-feira (19).

Segundo o texto do Projeto de Lei 176/2024, a medida poderá ser aplicada a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração no último ano. Antes de aplicar a multa de natureza leve ou média, o agente deverá examinar as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos no SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para avaliar a aplicação da advertência por escrito.

A proposta altera a Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). A autoria é do presidente da , deputado Gerson Claro (PP), e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).

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