Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso e mantiveram condenação do Consórcio Guaicurus a pagar indenização de R$ 10 mil a passageira que fraturou a coluna em ônibus.
Por maioria, os magistrados negaram o segundo recurso em que os empresários do ônibus tentaram para se livrar de indenizar idosa, que sofreu fratura na coluna após o motorista passar por quebra-molas em alta velocidade.
Conforme o processo, o caso aconteceu em agosto de 2022 e a passageira disse à Justiça que sofreu fratura na coluna vertebral após o motorista não respeitar os limites de velocidade da via e ‘realizar manobras arriscadas’, passando em alta velocidade em uma quebra-molas.
A mulher diz que foi atingida pelo banco, causando fraturas e lesões na coluna vertebral. Assim, a mulher precisou passar pelo tratamento, mas ficou com sequelas.
O Consórcio chegou a alegar que a passageira não comprovou que as lesões foram provocadas pelo acidente.
No entanto, o argumento foi rejeitado pelo juiz Ronaldo Gonçalves Onofri: “o transportador tem o dever de zelar pela integridade do passageiro, a fim de evitar que qualquer dano possa surgir durante a vigência do contrato, assumindo a obrigação de condução do passageiro incólume ao seu destino e a reparar o dano por ele sofrido”.
Assim, o Consórcio Guaicurus foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização moral e ressarcimento de R$ 326,90 com despesas médicas que a passageira arcou.
Nesse último recurso, as empresas de ônibus queriam a absolvição ou a redução do valor da indenização. No entanto, o pedido foi negado.
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Consórcio Guaicurus ‘enrola’ para pagar multa de R$ 12 milhões por não ter seguro
Apesar de ter sido notificado pelo município e, depois, multado em R$ 12.238.353,86 por não cumprir cláusula contratual de contratação de seguro de responsabilidade cível, o Consórcio Guaicurus envolve há mais de três anos para não arcar com a sanção.
Conforme documentos anexados pela Agereg – agência municipal responsável por fiscalizar o contrato do Consórcio Guaicurus – no processo judicial sobre o reajuste da tarifa, a negociação foi aplicada em julho de 2020.
À Justiça, a Agereg informou que a multa se deu por conta do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que concordaram com o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, há vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.
Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diariamente por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calcula o montante.
No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que até aquele momento – três anos e oito meses após uma notificação – o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.

A reportagem acionou o jurídico do Consórcio Guaicurus para se manifestar sobre o não pagamento da multa, mas não houve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.
A Agereg informou que o novo diretor-presidente da agência está avaliando junto com o corpo jurídico as medidas cabíveis contra o Consórcio.
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