A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) começa no dia 16 de setembro o julgamento virtual de recurso apresentado pela Compnet para anular multa administrativa de R$ 9,5 milhões, por fraude.
A empresa mantém contrato de R$ 59 milhões com a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) para manter o sistema Sigo, usado para registrar boletins de ocorrência. A Compnet foi penalizada pela CGE (Controladoria-Geral do Estado) por fraude em licitação e execução do contrato.
O pedido já havia sido negado liminarmente (provisoriamente) pela juíza Paulinne Simões de Souza. No entanto, a empresa de Adriano Chiarapa entrou com recurso para obter a liminar.
Para se livrar da sanção, a Compnet alega que o processo administrativo da CGE teria diversas irregularidades e pede que seja suspensa a multa de R$ 9.573.864,00 até a ação principal ser julgada no mérito.
Por outro lado, o Estado argumentou que seguiu corretamente todo o processo administrativo que apurou as fraudes contra a Compnet, as quais são:
- Fraude em licitação consistente no sobrepreço do valor do contrato e no valor de USTs (Unidades de Serviços Técnicos) contratuais;
- Fraude na execução do contrato em razão da subcontratação indevida;
- Fraude na execução do contrato em razão do recebimento indevido de USTs;
- Fraude na execução do contrato em relação ao contido nos Anexos I e II do Termo de Referência;
- Comportamento inidôneo.
MP pede suspensão imediata do contrato
Em outra ação, dessa vez movida pelo Ministério Público, a Justiça irá analisar pedido de suspensão do contrato da Compnet com a Sejusp.
A ação aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Para o MP, segundo trecho de petição assinada pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, a suspensão imediata do contrato é necessária, “dada a comprovada ilegalidade na contratação sem licitação e superfaturamento mensal demonstrado”.
No pedido, o representante do MP pede suspensão imediata, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O recurso é refente apenas sobre decisão do juiz responsável pelo caso, Marcelo Ivo de Oliveira, que negou liminar (decisão provisória) de suspender o contrato. Para o magistrado, a ‘demora’ do MP em ingressar com a ação, dois anos após o início do contrato, por si só, já justifica que não há urgência em suspender o contrato.
Então, o magistrado deu prosseguimento ao processo para tomar uma decisão somente após toda a fase de instrução, ou seja, da juntada de todas as provas e devidas defesas da empresa.
No entanto, o MP não se conformou e apelou ao TJMS para conseguir a liminar e manter o contrato suspenso até a sentença sobre o caso.
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TJMS suspendeu ação até julgar recurso

Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu temporariamente o processo até que o pedido feito pelo empresário Adriano Chiarapa seja apreciado.
A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas, que acabou suspensa.
Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão.
Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se [sic] a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.
Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.
Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato
Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz esclareceu que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação — apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) — e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021 firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.
Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.
Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva”, e de “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)