A Justiça de Mato Grosso do Sul reabriu processo que pede multa de R$ 500 mil ao Consórcio Guaicurus por falhas na prestação do serviço em Campo Grande. Inicialmente, a Associação Pátria Brasil pedia indenização de R$ 500 milhões. No entanto, a Justiça reduziu o valor.
O caso ficou suspenso após o time de advogados dos empresários de ônibus tentarem anular o caso, subindo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Assim, o Consórcio Guaicurus tentou alegar que a entidade não tinha legitimidade para mover o processo. O argumento foi derrubado na instância superior.
Dessa forma, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a reabertura do caso. Agora, a ação consta como ‘concluso para decisão’. Ou seja, o magistrado irá proferir qual o próximo passo.
Com isso, o processo que deu entrada na Justiça de MS em 2020 ficou ‘enrolado’ para sentença após a série de recursos movidos pelo Consórcio Guaicurus.
A Corte Superior seguiu voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, que destacou que os elementos apresentados pelo Consórcio Guaicurus são ‘insuficientes’ e pontuou que “o tribunal de origem [TJMS], após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, e, notadamente, do estatuto da entidade, reconheceu a legitimidade ativa da Associação Pátria Brasil”.
Foram a favor de manter a ação contra o Consórcio Guaicurus os ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, além da própria relatora.
Ação pede indenização milionária a empresários de ônibus

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A ação cita relação de consumo entre o Consórcio Guaicurus e a população. Portanto, entende que os empresários de ônibus devem ressarcir a sociedade pela má prestação dos serviços de transporte coletivo.
No processo, a entidade também questiona o fato de, além de ser uma concessionária com contrato de R$ 3,4 bilhões, o Consórcio Guaicurus fatura com publicidade nos ônibus. Recentemente, o Jornal Midiamax revelou que somente este tipo de receita soma cerca de R$ 324 mil em um ano.
Outro ponto questionado na ação é sobre a inconsistência no cálculo de formação das tarifas, apontando suposto enriquecimento ilícito do Consórcio Guaicurus.
Para isso, a associação anexou laudo técnico mostrando que detalhes omissos nas planilhas apresentadas pelo Consórcio superfaturam a tarifa, deixando-a em valor acima do que realmente deveria ser.
A frota composta por ônibus velhos também é apontada na ação como má prestação de serviço, já que, conforme noticiado até mesmo pelo Jornal Midiamax, o Consórcio Guaicurus descumpre contrato de concessão ao manter veículos com idade acima da estipulada. Isso acarreta prejuízos aos passageiros, como o caso recente em que o ‘Príncipe do Consórcio Guaicuru’, o motorista Weslei Conrado Moreli, que anunciou a demissão após relatar exaustão por conta das péssimas condições dos veículos e de trabalho.
No decorrer do processo, o Consórcio Guaicurus questionou a legitimidade da associação para ingressar com a ação, o que poderia anular todo o processo. Agora, após a negativa do STJ, a concessionária apela aos ministro do Supremo para tentar ‘derrubar’ a ação.
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