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Transparência

Investigado pela PF, Iran Coelho das Neves é remanejado de colegiado no TCE-MS

Conselheiro não pode manter contato com Waldir Neves, também alvo da Operação Terceirização de Ouro
Adriel Mattos -
Iran Coelho das Neves e Waldir Neves ficaram afastados do cargo por mais de dois anos. (Foto: Arquivo/TCE-MS)

O conselheiro Iran Coelho das Neves foi remanejado da câmara que era lotado no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ). Ele não pode manter contato com Waldir Neves porque ambos são investigados na Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal).

Waldir preside a 2ª Câmara, da qual Iran era até então membro. Como os dois são investigados e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os alvos da operação não podem se comunicar, o presidente da corte, Flávio Kayatt, decidiu transferir Waldir para a 1ª Câmara.

No lugar dele, assume a vaga o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. Leandro ocupa a cadeira de Ronaldo Chadid, que está afastado há mais de dois anos pela mesma investigação.

O ato de Kayatt prevê ainda que os autos dos processos relatados por Iran e Leandro serão redistribuídos e incluídos na pauta das sessões, para dar continuidade aos julgamentos. Todos os sistemas serão atualizados para refletir a nova composição das câmaras.

Operação Terceirização de Ouro

Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), 30 mandados de busca e apreensão em e mais quatro cidades brasileiras. 

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estavam a agilidade na tramitação do procedimento.

Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.

Já em maio de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu parcialmente um habeas corpus ao conselheiro Waldir Neves suspendendo medidas cautelares que o afastavam do cargo.

A defesa alegou violação ao princípio da razoável duração do processo, já que, mesmo após mais de dois anos, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) – responsável pelo caso – ainda não havia analisado o recebimento da denúncia.

Moraes reconheceu que o alongamento excessivo das medidas cautelares sem avanço processual configurava “constrangimento ilegal”. Ele destacou que: não havia risco à investigação que justificasse a manutenção das restrições; o STJ não havia pautado o julgamento da denúncia; e que a situação lembrava outro caso do TCE-MS em que o STF já havia suspendido medidas similares após três anos de afastamento.

Em agosto de 2025, o ministro do STF autorizou o retorno às funções do conselheiro Iran Coelho das Neves autorizou o retorno às funções do conselheiro. O pedido feito pelo conselheiro baseou-se na autorização dada, em maio, ao conselheiro Waldir Neves retornar ao cargo, ordem também proferida por Moraes.

Além disso, o ministro também liberou Iran de usar a tornozeleira eletrônica. Em vez disso, o conselheiro apenas ficará proibido de ausentar-se da comarca de Campo Grande, terá passaporte suspenso, assim como fica proibido de deixar o país.

Dos três conselheiros afastados na Operação Terceirização de Ouro, apenas Ronaldo Chadid continua suspenso das funções. Recentemente, o STJ determinou a prorrogação de um ano para o afastamento de Chadid, que é o único que já se tornou réu por .

Já Waldir Neves foi denunciado duas vezes por lavagem de dinheiro e . Mas ainda não foi marcada sessão para o STJ analisar o caso.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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