Em Dourados, segunda mais populosa cidade de Mato Grosso Sul, logo depois que soube da condenação do personal trainer Vinícius Francisco Barbosa da Silva, de 32 anos, por insultar os nordestinos via redes sociais, o autor da denúncia, o promotor de Justiça João Linhares, assim se manifestou:
“O povo brasileiro é um amálgama de distintas culturas e todas devem ser respeitadas e conviver em busca de um país melhor, mais justo e solidário. Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e também como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso“.
Barbosa da Silva foi sentenciado a dois anos de reclusão, pena substituída depois pela soma de dois salários mínimos da época do crime e também por prestação de serviços à comunidade ou às entidades públicas. A condenação foi definida pelo Marcelo da Silva Cassavara, da Primeira Vara Criminal de Dourados.
O crime praticado pelo personal trainer ocorreu em outubro de 2022, no período de eleição para presidente do Brasil.
À época, ao ser ouvido pela polícia, o réu tentou negar que tinha a intenção de atacar os nordestinos, mas “externou que seu intuito era demonstrar insatisfação com os eleitores do partido contrário ao seu”.
Naquele ano, Lula, do PT, venceu o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL.
O desfecho desta demanda judicial é o primeiro de que se tem notícia no Poder Judiciário de MS.
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O que personal espalhou na rede?
“Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome”, e também:
“O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo; aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes”.
Segundo o promotor pontuou na denúncia, “afigura-se indubitável que ele fomentou a intolerância, estimulou o preconceito e desigualou pessoas em razão unicamente da procedência nacional”.
Acrescentou o promotor: “o indigitado Vinicius Francisco Barbosa da Silva, com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência do Estado de Direito Democrático”.
Decisão
Pela decisão do juiz Marcelo Cassavara, a Justiça deve “intimar o réu para o pagamento da multa em 10 dias [resta, ainda, calcular o valor] e não o fazendo, certifique-se e encaminhe-se mediante vista ao MP para, querendo, executar a pena de multa. Não ingressado o MP com a execução com 90 dias, ou, então declinando o interesse na execução, inscreva-se em dívida ativa a pena de multa não adimplicada”.
O promotor Linhares havia pedido R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo, contudo o juiz Cassavara, da Primeira Vara Criminal de Dourados, discordou da soma. Ele interpretou que o personal trainer era seguido por 1.049 pessoas e não tinha como presumir quantos haviam acessado a mensagem, daí não havia como fixar um valor indenizatório.
A reportagem tentou contato com o personal trainer nesta manhã e no início da tarde, mas, até a publicação deste material, ele ainda não havia sido localizado. Se houver manifestação, o texto será atualizado.
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