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Transparência

Fazendeiro que desmatou 1,6 mil hectares no Pantanal faz acordo e pagará indenização de meio milhão de reais

TAC foi firmado com Ministério Público de Mato Grosso do Sul
Celso Bejarano -
desmatamento fazendeiro
Desmatamento ilustrado. (Foto: Ilustrativa/Agência Brasil)

Edital publicado nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de ) indica que um da região de firmou um TAC (Termo de Ajustamento e Conduta) com a instituição por desmatar, sem autorização, 1.696,83 hectares de vegetação nativa, situada no bioma Pantanal. É dito no acordo que o fazendeiro comprometeu-se a desembolsar R$ 500 mil, a título de ambiental.

O TAC foi conduzido pela promotora de Justiça, de Andrade Arruda.

O dinheiro será usado para a construção/ampliação/reforma do Laboratório de Identificação de Madeiras da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Campus – de Aquidauana, cidade situada a 141 km de Campo Grande.

A conta deve ser parcelada em 36 meses — cada uma no valor R$ 13.888,88. Primeiro pagamento deve ser feito no dia 10 de maio, mês que vem.

Obrigações

Além disso, segundo o documento:


“O COMPROMISSÁRIO [fazendeiro multado] assume formalmente o dever de evitar a ocorrência de danos futuros ao meio ambiente, levado a efeito contrariamente às determinações da legislação ambiental, ficando ciente de que se submeterão às sanções legais, em caso de descumprimento. O COMPROMISSÁRIO se compromete a apresentar um PRADE Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou outro documento equivalente ao órgão ambiental competente, juntando-se cópia do PRADE e de seu protocolo ao procedimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo que, caso haja arquivamento ou não aprovação do mesmo por qualquer motivo, deverá reiniciá-lo em 30 dias, sob pena da multa prevista neste TAC”.

Diz também o TAC:

“O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento implicará, independentemente de notificação, no pagamento de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFERMS [cerca de R$ 520 mil], a ser recolhida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente desta Cidade ou à entidade indicada por esta Promotoria de Justiça que atenda aos requisitos da resolução que regulamenta a questão no âmbito do Ministério Público”.

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