Denunciada pelo Ministério Público por supostamente ter direcionado licitação ao empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, a ex-servidora da Agesul, Letícia Luna Navarros, diz-se inocente e afirma que o máximo que pode ter ocorrido foi um “erro de julgamento”.
Conforme manifestação do escritório Souza, Ferreira, Mattos & Novaes, que representa a defesa de Letícia, a ex-servidora atuava como integrante da comissão de licitação, e seu papel era apenas ‘executar o edital’.
Conforme o MPMS (Ministério Público de MS), Thamiris Lemos Franco Gonçalves, Edson Calvis e Letícia Luna Navarros integraram comissão de licitação que teria sido direcionada a favor de Patrola, já apontado anteriormente pelo MP como ‘laranja’ de políticos. Do trio, apenas Edson permanece nos quadros da Agesul, já que é concursado.
O procedimento foi aberto em 2017, durante a gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e previa o pagamento de R$ 7.957.098,88 para cascalhar a rodovia MS-228, no Pantanal. A via, inclusive, encontra-se ‘caindo aos pedaços’, como mostrou reportagem do Jornal Midiamax.
Consta na denúncia que os editais continham cláusulas que limitavam a concorrência, com fortes indícios de direcionamento à empreiteira de Patrola.
Então, os advogados de Luana dizem: “Verifica-se que a requerida não tinha atribuição, na condição de membro, de anuir ou emitir parecer do processo licitatório, apenas executa o edital que lhe era repassado, atuando somente nessa fase processual da licitação”.
Por fim, os defensores de Luana alegam que poderia ser no máximo um ‘erro de julgamento’: “Assim, ainda que a licitação tivesse alguma ilegalidade, como aduzido pelo Parquet, em razão de eventual cláusula restritiva, a conduta atribuída a ré jamais poderia ser interpretada como ato ilícito e ímprobo com intenção de violar a legislação licitatória, podendo ser considerada como, no máximo, um erro de julgamento ou ainda uma conduta culposa, sem intenção de ou causar dano ao erário”.
Cláusulas restritivas beneficiaram empreiteira

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As irregularidades foram apontadas pela CGU-MS (Controladoria-Geral da União em MS). As cláusulas apontadas como restritivas para favorecer o empreiteiro foram:
- Exigência indevida de comparecimento dos representantes das empresas no momento da entrega dos envelopes, vedando o envio dos documentos de habilitação e da proposta por via postal.
- Fixação de prazo para entrega de garantia da proposta em data anterior à da sessão de julgamento das propostas como condição para participação do certame.
- Exigência exclusiva de certidões negativas para comprovação de regularidade fiscal.
- Restrição indevida de somatório de no máximo 3 atestados para fins de qualificação técnica.
- Aceitação de atestado técnico com indícios de suspeição.
Assim, a CGU apontou que a licitação “apresentou cláusulas com potencial de limitar indevidamente a competitividade do certame, o que pode ter sido a causa da redução substancial das empresas que retiraram o edital (19) em comparação com aquelas que efetivamente participaram do certame (4). Além do mais, há suspeitas de irregularidades com a aceitação de atestado de capacidade técnica apresentado pela A.L. Dos Santos, deixando em dúvida a lisura de todo o procedimento“.
Comissão ‘fechou os olhos’ para documento suspeito, diz promotor
Isso porque o Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS) não localizou os documentos e não houve confirmação de que uma das obras apresentadas por Patrola tenha sido realmente executada. No entanto, a comissão de licitação não questionou os documentos.
Para o promotor de Justiça em coadjuvação, George Zarour Cezar, os três ‘fecharam os olhos’ para os atestados suspeitos apresentados por Patrola. “Tem-se claramente que os membros da Comissão de Licitação, ora requeridos, no exercício de suas funções e plenamente cientes de suas condutas, não as exerceram de forma a respeitar a legislação“, pontua.
Dessa forma, o MPMS pede a condenação dos três por crimes de fraude em licitação.
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