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Transparência

Ex-servidora ré por direcionar licitação a Patrola alega ‘erro de julgamento’

MP diz que comissão de licitação 'fechou olhos' para beneficiar empreiteiro; ex-servidora nega que agiu para fraudar certame
Gabriel Maymone -
MP aponta suspeita de direcionamento em licitação para beneficiar empreiteira de Patrola. (Detalhe Patrola: Nathália Alcântara, Jornal Midiamax / Rodovia MS-228: Divulgação, Agesul)

Denunciada pelo Ministério Público por supostamente ter direcionado licitação ao empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, a ex-servidora da , Letícia Luna Navarros, diz-se inocente e afirma que o máximo que pode ter ocorrido foi um “erro de julgamento”.

Conforme manifestação do escritório Souza, Ferreira, Mattos & Novaes, que representa a defesa de Letícia, a ex-servidora atuava como integrante da comissão de licitação, e seu papel era apenas ‘executar o edital’.

Conforme o MPMS (Ministério Público de MS), Thamiris Lemos Franco Gonçalves, Edson Calvis e Letícia Luna Navarros integraram comissão de licitação que teria sido direcionada a favor de Patrola, já apontado anteriormente pelo MP como ‘laranja’ de políticos. Do trio, apenas Edson permanece nos quadros da Agesul, já que é concursado.

O procedimento foi aberto em 2017, durante a gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e previa o pagamento de R$ 7.957.098,88 para cascalhar a rodovia MS-228, no . A via, inclusive, encontra-se ‘caindo aos pedaços’, como mostrou reportagem do Jornal Midiamax.

Consta na denúncia que os editais continham cláusulas que limitavam a concorrência, com fortes indícios de direcionamento à de Patrola.

Então, os advogados de Luana dizem: “Verifica-se que a requerida não tinha atribuição, na condição de membro, de anuir ou emitir parecer do processo licitatório, apenas executa o edital que lhe era repassado, atuando somente nessa fase processual da licitação”.

Por fim, os defensores de Luana alegam que poderia ser no máximo um ‘erro de julgamento’: “Assim, ainda que a licitação tivesse alguma ilegalidade, como aduzido pelo Parquet, em razão de eventual cláusula restritiva, a conduta atribuída a ré jamais poderia ser interpretada como ato ilícito e ímprobo com intenção de violar a legislação licitatória, podendo ser considerada como, no máximo, um erro de julgamento ou ainda uma conduta culposa, sem intenção de ou causar dano ao erário”.

Cláusulas restritivas beneficiaram empreiteira

Rodovia MS-228, em Corumbá. (Chico Ribeiro, Subcom, Arquivo)

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As irregularidades foram apontadas pela CGU-MS (Controladoria-Geral da União em MS). As cláusulas apontadas como restritivas para favorecer o empreiteiro foram:

  • Exigência indevida de comparecimento dos representantes das empresas no momento da entrega dos envelopes, vedando o envio dos documentos de habilitação e da proposta por via postal.
  • Fixação de prazo para entrega de garantia da proposta em data anterior à da sessão de julgamento das propostas como condição para participação do certame.
  • Exigência exclusiva de certidões negativas para comprovação de regularidade fiscal.
  • Restrição indevida de somatório de no máximo 3 atestados para fins de qualificação técnica.
  • Aceitação de atestado técnico com indícios de suspeição.

Assim, a CGU apontou que a licitação “apresentou cláusulas com potencial de limitar indevidamente a competitividade do certame, o que pode ter sido a causa da redução substancial das empresas que retiraram o edital (19) em comparação com aquelas que efetivamente participaram do certame (4). Além do mais, há suspeitas de irregularidades com a aceitação de atestado de capacidade técnica apresentado pela A.L. Dos Santos, deixando em dúvida a lisura de todo o procedimento“.

Comissão ‘fechou os olhos’ para documento suspeito, diz promotor

Isso porque o Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS) não localizou os documentos e não houve confirmação de que uma das obras apresentadas por Patrola tenha sido realmente executada. No entanto, a comissão de licitação não questionou os documentos.

Para o promotor de Justiça em coadjuvação, George Zarour Cezar, os três ‘fecharam os olhos’ para os atestados suspeitos apresentados por Patrola. “Tem-se claramente que os membros da Comissão de Licitação, ora requeridos, no exercício de suas funções e plenamente cientes de suas condutas, não as exerceram de forma a respeitar a legislação“, pontua.

Dessa forma, o MPMS pede a condenação dos três por crimes de fraude em licitação.

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