Rosimeire dos Santos, ex-secretária de Educação de Ribas do Rio Pardo, e Zilda Francisca Pereira, servidora da prefeitura, fecharam acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e se livraram de ação pelos pagamentos indevidos a uma professora que acumulava cargos na gestão do prefeito José Domingues Ramos (PSDB).
A Justiça já homologou o ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) das rés com o órgão ministerial. O acordo surge como um meio jurídico celebrado entre o MP e o responsável pelo ato de improbidade administrativa. O artifício jurídico visa evitar o ajuizamento de uma ação civil pública.
Ele permite a resolução de casos de improbidade de forma mais rápida, evitando a longa duração de processos judiciais — apesar deste caso já estar na Justiça Estadual há anos.
Assim, as duas acabaram com trânsito julgado, e o processo segue com ex-prefeito tucano. Isso porque Domingues recusou a possibilidade de celebração de acordo.
Professora recebeu recursos indevidamente
Inquérito civil do MPMS aponta que o então prefeito tucano determinou a cessão de uma professora para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e permitiu que ela continuasse vinculada juridicamente à Secretaria de Educação.
A servidora recebeu os recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), de agosto de 2013 a março de 2015, totalizando R$ 17.714,52. Nos autos do inquérito, ela confirmou o recebimento indevido somente em três meses, mas alegou que restituiu os valores.
Apesar das alegações, não há provas documentais da devolução nos autos. O documento apurava possíveis irregularidades no uso de recursos do Fundeb no município e gerou denúncia à Justiça em 2017.
José teria contado com a ajuda de Zilda Pereira para permitir a vinculação jurídica da professora nas duas secretarias. A secretária de Educação na época, Rosimeire, teria conhecimento das irregularidades. Os réus chegaram a ter bens bloqueados pela Justiça.
O que diz a defesa?
A defesa do ex-prefeito alega que não há provas de que ele ordenou ou sabia da irregularidade. Ainda diz que o MPMS não tem competência para fiscalizar os gastos públicos, cabendo ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) esta função.
Além disso, sustenta que o ex-gestor não poderia ter conhecimento dos detalhes da administração, ficando a cargo da Secretaria de Educação o pagamento. Ela teria autonomia para gerenciar os recursos do Fundeb. O prefeito não teria assinado nenhum documento relacionado aos pagamentos indevidos.
Já a defesa da então secretária de Educação, Rosimeire, argumenta que o erro foi cometido pelo Departamento de Recursos Humanos e que não há dano ao erário, pois a professora continuou trabalhando em projetos ambientais nas escolas municipais.
Alega ainda que, assim que identificado o erro, houve tentativas de correção e que ela não tinha poder de gestão sobre o Fundeb, sendo responsável apenas por apontar erros e solicitar ajustes.
A servidora envolvida também sustenta que o erro foi do RH, que não processou corretamente as alterações na folha salarial. Alega que Zilda não tinha autonomia sobre pagamentos, apenas desempenhava funções burocráticas e de fiscalização.
A defesa também cita que, após a identificação dos erros, foram feitas tentativas de correção e estorno, e que a professora continuou com o projeto na pasta da Educação, mesmo desempenhando função em outra autarquia.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)