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Transparência

Ex-prefeito de Coxim tenta reverter sentença que tirou seus direitos políticos por cinco anos

Prefeito e secretário foram condenados por deixarem de realizar os repasses da previdência dos servidores de Coxim
Fábio Oruê -
impc coxim
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Coxim (Reprodução, Google)

O ex-prefeito de , Aluízio Cometki São José (PSD), tenta reverter a sentença em ação por administrativa que tirou seus direitos políticos. Decisão também determinou pagamento de R$ 7,9 milhões de ressarcimento ao Patrimônio Público.

Em apelação protocolada na semana passada, a defesa de Aluízio pede o encaminhamento do caso para revisão em 2ª instância.

A defesa já tentou recurso em 1º grau. Eles alegando que havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim.

Em sentença do recurso, no começo de fevereiro, a juíza manteve a decisão. Agora, a defesa pede a reforma da decisão do feito e também do recurso.

Improbidade Administrativa

Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de ), Aluízio (que era prefeito de Coxim) e André Luis Tonsica Mudri (então Secretário Municipal de Receita e Gestão), deixaram de realizar repasses das contribuições previdenciárias dos servidores IMPC (Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Coxim).

O Executivo Municipal promoveu o parcelamento da dívida. Com isso, praticaram ato de improbidade ao impor dano ao patrimônio municipal no pagamento de juros da dívida. Ou seja, um valor adicional que não deveria existir originalmente.

Além disso, consta que valores das contribuições previdenciárias, descontados da folha de pagamentos dos servidores, entre junho e novembro de 2018, também não chegaram ao IMPC, sendo que excedeu o limite de 120 dias do repasse, à época da denúncia.

Os réus negaram a retenção de contribuição previdenciária e ressaltaram que o município vinha passando por dificuldades financeiras que tinha se agravado com a gestão anterior. Com isso, há tempos deixaram de repassar ao IMPC as contribuições descontadas dos servidores.

Na sentença, proferida no ano passado, a condenação prevê o ressarcimento de R$ 7.994.434,41 e pagamento de multa civil de R$ 100 mil pelos danos causados ao erário. Também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de fecharem contrato ou receberem benefícios/incentivos fiscais da prefeitura pelo mesmo prazo.

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