Decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa manteve o salário dos conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ação popular que questionou o aumento dos membros da Corte tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Nesta quinta-feira (13), o juiz determinou a “suspensão do pagamento de subsídio e qualquer outra verba remuneratória que tenha como base o valor fixado na Resolução n.º 183/2023 (editada pela Corte de Contas)”.
A suspensão vale “até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica”.
Corrêa fez exceção “aos agentes aposentados excluídos, estabelecendo-se nesta oportunidade que seja cumprida a contraprestação pecuniária a eles nos termos da Lei Estadual nº 3.247/2006”.
O salário dos conselheiros é de R$ 22.111,25, após a decisão. Isso porque, a resolução citada fixou o salário dos membros da Corte e do Ministério Público de Contas em R$ 41.845,4. Assim, o valor valia a partir de fevereiro de 2025. A ação popular afirma que o reajuste “promoverá nova rodada de ilícito aumento remuneratório, a desaguar em efeito cascata, visto seu reflexo nas demais verbas, também ilegais”.
Gratificação
No processo, também solicitam a suspensão do pagamento de gratificação por indenização por exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.
Logo, o juiz Corrêa deferiu o pedido para suspender o pagamento dos auxílios e qualquer outra verba aos membros. “Exceto quanto aos agentes aposentados excluídos, que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica”, determinou. Além disso, deferiu o requerimento do Ministério Público.
O órgão solicitou informação à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul sobre andamento do Projeto de Lei n.º 29/2025. Então, deu oportunidade para contestação no prazo legal.
Pedidos indeferidos
A ação popular solicitou a suspensão do “efeitos da nula nomeação – e seus consectários – de qualquer agente a ocupar cargo de consultor jurídico ou similar, de modo que seja cumprido o primado da unicidade de procuradoria, haja vista a inexistência de órgão próprio, criado por lei”. No entanto, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos negou o pedido.
“Carece, pelo menos neste momento, de maiores esclarecimentos acerca da efetiva criação ou não de novo órgão com novos cargos”. Ademais, indeferiu o pedido sobre a exibição de cópias das folhas de pagamento de salários.
Inclusive a mostra das folhas de verbas listadas como “outros pagamentos” dos membros da Corte.
Justificou que “eventual levantamento dos valores a serem devolvidos ao erário poderá ser feito em sede de liquidação de sentença, caso sejam julgados procedentes os pedidos, quando se mostrará oportuna para tanto a exibição de documentos”.