Cozinheira de 56 anos que sofreu lesões ao cair de ônibus em Campo Grande acionou o Consórcio Guaicurus na Justiça, pedindo indenização de R$ 23.550.
Para provar o acidente à Justiça, a passageira anexou fotografias dela estendida ao chão, toda machucada e sendo atendida por socorristas do Samu. Além disso, juntou boletim de ocorrência feito pela Polícia Militar, inclusive com depoimento — sob as penas da lei — do próprio motorista das empresas de ônibus.
No entanto, na tentativa de se livrar de pagar mais uma das muitas indenizações as quais é condenado mensalmente, o Consórcio Guaicurus apelou: alegou que a passageira não provou que realmente utilizou o transporte coletivo aquele dia.
Vale ressaltar que o próprio motorista ficou aguardando a chegada da polícia.
Assim, para tentar se livrar de pagar mais uma indenização por problemas no transporte coletivo, o Consórcio Guaicurus diz que a cozinheira não apresentou “nenhuma cópia de passagem, cartão do transporte coletivo ou recibo de pagamento que comprove ter a requerente realmente utilizado o transporte coletivo na data por ela apontada“.

Conforme o processo, em março de 2024, a passageira estava indo trabalhar, quando caiu ao descer do ônibus. Ela alega que o motorista não esperou ela desembarcar totalmente e fechou as portas, fazendo-a cair ao chão, já que ficou com as pernas presas.
Assim, ela sofreu diversas lesões e hematomas. O Samu foi acionado e levou a trabalhadora até uma UPA, onde recebeu atendimento.
Então, a mulher acionou a Justiça, alegando imprudência do motorista, que ocasionou diversos prejuízos materiais — celular, óculos e prótese dentária quebraram — e morais.
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Consórcio Guaicurus leva invertida de juiz
No processo, o Consórcio Guaicurus alegou que não realiza o transporte coletivo de passageiros. Dessa forma, tenta sempre ‘jogar’ a responsabilidade sobre as empresas as quais fazem parte do próprio grupo.
No processo citado na reportagem, o juiz Tito Gabriel Cosato Barreiro negou retirar o Consórcio Guaicurus como réu no processo.
Em decisão publicada no dia 15 de maio, o magistrado confirma que o Consórcio é responsável pelo transporte de passageiros. “Não há falar em ilegitimidade do Consórcio Guaicurus, uma vez que a demanda tem causa de pedir fundada na ocorrência de acidente sofrido pela autora no interior do ônibus que presta serviço público de transporte municipal, nesta Capital”.

O caso tramita na 2ª Vara Cível de Campo Grande.
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