Com membros ganhando até R$ 152.427,29, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) vira alvo de denúncia por pagamento de auxílios que turbinam salários de promotores e procuradores de Justiça.
Aliás, 41 membros do MPMS receberam mais de R$ 100 mil brutos no mês passado, com valores turbinados pelas chamadas verbas indenizatórias.
Assim, o CNMP (Conselho Nacional do MP) — órgão regulador dos MPs — vai levar a julgamento, na próxima sessão, do dia 10 de junho, denúncia que aponta pagamentos irregulares dos auxílios de alimentação e transporte.
Conforme informações fornecidas pelo próprio MPMS, através do Portal Transparência — exigido por lei —, membros do MPMS (promotores e procuradores de Justiça) receberam, em março, até R$ 16.043,48 a título de verbas indenizatórias, que incluem auxílios como transporte e alimentação, por exemplo.
O valor foi pago a um promotor de Justiça de Campo Grande. Além desse ‘extra’ para ‘ajuda de custo’, o membro do MPMS, que tem salário de R$ 39.753,21, recebeu ainda R$ 42.306,62 a título de ‘remunerações temporárias/retroativas’. No total, o promotor teve rendimento bruto de R$ 99.295,91, que perfaz total líquido de R$ 85.993,04, ou seja, o valor que caiu na conta do servidor público em março.
A denúncia feita por Misael Silva Nogueira também inclui os MPs do Maranhão, Paraíba, Acre, Amapá e Amazonas.
Trata-se de procedimento de controle administrativo, que corre em sigilo no órgão regulador, em Brasília. Tal processo serve para controle administrativo e financeiro dos MPs, em que o CNMP avalia e, se necessário, toma medidas para corrigir irregularidades referentes às condutas administrativas de membros do MP.
A reportagem acionou o MPMS, pelos canais oficiais de comunicação, para se manifestar sobre a denúncia. Porém, não houve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.

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Enquanto isso, PGJ quer mais ‘penduricalhos’ no MPMS
Em fevereiro, o Jornal Midiamax mostrou que o Colégio de Procuradores de Justiça do MPMS, presidido pelo PGJ (procurador-geral de Justiça), Romão Ávila Milhan Júnior, deliberou a regulamentação do pagamento de “serviços de natureza extraordinária” aos membros do MPMS.
A regulamentação é o ato que disciplina como será feito esse pagamento. A indenização para esse tipo de ‘serviço’ está previsto em inciso acrescentado em junho de 2022 à Lei Orgânica do MPMS.
No entanto, o art. 113, XIV, apenas prevê o pagamento extra, mas delibera que será pago “na forma de regulamento a ser disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça”.
Vale ressaltar que, em julho de 2022, o PGJ à época, Alexandre Magno Benites de Lacerda, regulamentou outro penduricalho, chamado de “serviço de natureza especial”, que beneficiou o colega antecessor do cargo, Paulo Passos, já que a indenização abrange quem está em exercício da função de conselheiro do CNMP (Conselho Nacional do MP) ou do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
No entanto, o órgão não especificou ainda o que seria um ‘serviço de natureza extraordinária’.
Outros penduricalhos, chamados pelo MPMS de vantagens pecuniárias, são: gratificação de representação, auxílio-moradia, gratificação por tempo de serviço, ajuda de custo para transporte e mudança, indenização de função, diárias para serviços feitos fora da comarca de atuação, gratificação de prestação de serviço à Justiça eleitoral, indenização de magistério, indenização por exercer cargo de confiança, indenização de substituição, cumulação de acervo processual e gratificação por serviços prestados como membro de comissão de concurso.
Denunciante já havia exposto pagamentos acima do teto
O mesmo denunciante, Misael Nogueira, já havia apresentado outra queixa no CNMP, em 2020.
Naquele ano, o denunciante apresentou documentação alegando que membros do MPMS estariam recebendo pagamentos acima do teto constitucional, no valor de R$ 46.366,19, que corresponde ao salário dos ministros do STF.
Na época, com aval da relatora do procedimento, conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos — indicada pela OAB —, o CNMP arquivou o caso.
A defesa do MPMS alegou que o denunciante apenas havia ‘lançado palavras ao ar’ e argumentou que “as gratificações pelo exercício de função e de substituição estão limitadas ao teto constitucional em cotejo com o subsídio, conforme demonstra o campo de ‘Retenção Teto Constitucional’”. Em relação aos outros valores pagos, afirma que se enquadrariam nas regras do art. 6º e 7º da Res.-CNMP nº 09/2006.“
Ou seja, o próprio CNMP ‘liberou’ pagamentos de verbas indenizatórias que ficam fora do cálculo do teto do funcionalismo público.
Isso porque o Judiciário entende que tais pagamentos, que chegam a R$ 16 mil no MPMS, são para ressarcir despesas ou perdas sofridas pelo servidor em razão do exercício da função.
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