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Transparência

Campo Grande contesta perícia de indenização ao Flexpark e alega que valor é R$ 1,8 milhão menor

Empresa move ação na Justiça alegando que contrato operou com defasagem
Gabriel Maymone -
flexpark ação
Flexpark operou em Campo Grande até 2022. (Arquivo Midiamax)

O município de apresentou à Justiça contestação dos valores calculados pela perícia sobre à Metropark Administração LTDA — concessionária que gerenciava o Flexpark. A empresa operou o serviço por 20 anos e teve o contrato encerrado em março de 2022.

Em ação movida pela empresa em 2018, a Metropark cobrava a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, pediu a revisão das tarifas e o pagamento das diferenças dos valores dos últimos cinco anos.

Logo, perícia contábil foi feita e apontou que o município teria que indenizar a Metropark em R$ 22.024.314,95.

No entanto, Campo Grande contestou o cálculo, alegando que o valor estaria R$ 1.880.722,05 a mais. Ou seja, que o valor correto seria R$ 20.143.592,90. “O principal erro material da perícia do juízo é o BIS IN IDEM, ou seja, juros sobre juros. O laudo do juízo aplica juros, e a partir de 12/2021 aplica Taxa Selic em cima dos juros calculados, o que é vedado contra a Fazenda Pública”, justifica.

O caso está nas mãos do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

No bojo do processo, a empresa alegou que a Prefeitura devia cerca de R$ 20 milhões. Porém, laudo pericial apontou que, com correção monetária, o valor atualizado até julho de 2023 (data da liquidação) seria de R$ 22.024.314,95. Esse é o montante que a Prefeitura pode ter de pagar a título de ‘indenização’ à Metropark por não ter, em tese, cumprido com os reajustes de tarifas previstos no contrato de concessão.

O laudo foi elaborado pelo Ibec (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos).

Reconhecimento de dívida

Na semana passada, o município de Campo Grande publicou extrato de reconhecimento de dívida no valor de R$ 2.589.750,77, que deverá ser pago a título de indenização ao Consórcio Cidade Morena, responsável pelo Flexpark.

Conforme a publicação, “Constitui objeto do presente Termo de Reconhecimento de dívida o dever de indenizar o CONSÓRCIO CIDADE MORENA CAMPO GRANDE-MS no montante de R$ 2.589.750,77 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e reais e setenta e sete centavos), decorrente das notas fiscais nº 11495,7598,30801, 11496, 7599, 30802, 11497, 7600, 30803, 11498, 7601 e 30804”.

Conforme estabelecido em contrato firmado em 2012, mensalmente a Flexpark repassava à 28,5% da arrecadação da renda bruta obtida com a venda de créditos usados por motoristas para estacionar nas ruas da Capital.

O extrato do termo de reconhecimento de dívida serve como uma forma de dar publicidade ao reconhecimento da dívida. É um documento importante para a transparência e controle da administração pública, além de ser útil para a cobrança da dívida, caso necessário. 

No entanto, na publicação não consta como, nem quando, o pagamento será realizado.

Parquímetro na área central (Foto: Arquivo Midiamax)

Concessão encerrada

A Flexpark foi uma empresa que ofereceu serviços de estacionamento rotativo na região central de Campo Grande para ordenar o trânsito na região. Na época, o valor cobrado por hora era de R$ 2,50, e o serviço funcionava de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Aos sábados, o parquímetro era das 8h às 13h. 

O último dia de operação da Flexpark foi em 22 de março de 2022. A partir do dia 23 do mesmo mês, os quadriláteros da Avenida Fernando Corrêa da Costa à Avenida Mato Grosso e da Avenida Calógeras à Rua Padre João Crippa ficaram sem cobrança nos parquímetros.

O encerramento das atividades da Flexpark foi um período conturbado na Capital. Em 2023, o Jornal Midiamax publicou reportagem sobre ação movida na Justiça pela Agetran (Agência Municipal de Trânsito) contra a Metropark Administração LTDA, sobre a cobrança de R$ 237 mil referentes ao repasse que a Flexpark devia à Prefeitura desde janeiro de 2022. Em menos de três meses, a empresa teve receita de R$ 807 mil com a exploração do serviço de estacionamento.

Conforme estabelecido em contrato firmado em 2012, mensalmente a Flexpark repassava à Agetran 28,5% da arrecadação da renda bruta obtida com a venda de créditos usados por motoristas para estacionar nas ruas da Capital.

De janeiro a março de 2022, último mês de operação da empresa, a Flexpark acumulou ganhos de R$ 807,7 mil que renderiam repasse de R$ 237.124,30 ao município. A dívida, contudo, demorou para ser paga. “A Agetran informa que o valor desta ação já foi pago pela Flexpark”, informou a Prefeitura de Campo Grande.

Agora, o processo aguarda manifestação das partes sobre o laudo para posterior análise do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

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Campo Grande pode voltar a ter parquímetro em 2025

A região central de Campo Grande pode voltar a ter parquímetro em 2025. Os estudos técnicos para concessão do estacionamento rotativo estão em fase final, e o número de vagas disponíveis pode subir de 2,5 mil para 6,2 mil vagas.

De acordo com a Prefeitura, os estudos econômicos e financeiros estão sendo conduzidos pela Agência de Regulação, enquanto a Agetran realiza as análises técnicas para viabilizar a operacionalização do contrato.

A previsão do município é de que os estudos sejam concluídos no primeiro trimestre do ano e encaminhados à Selc (Secretaria Especial de Licitações e Contratos) para, então, iniciarem-se os trâmites necessários à realização do novo processo licitatório.

Estima-se que fique 60% mais caro, já que o projeto aprovado prevê R$ 4,40 por hora a cada carro estacionado.

Em abril de 2024, a Prefeitura sancionou o projeto prevendo que a prestação dos serviços terá o prazo de até 12 anos a contar da assinatura do contrato.

Ainda segundo o Diogrande, é admitida a prorrogação do prazo da concessão, mediante autorização da Câmara Municipal. Houve também a inclusão de número de vagas que serão instaladas: 6.200.

O valor da outorga e remuneração poderá ser aplicado na subvenção econômica ao sistema municipal de transporte público coletivo.

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