Após o advogado Dejailton Bezerra acusar o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) de ‘tumulto processual’ e levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), o juiz Pedro Gonçalves Teixeira deu prazo de dez dias para que a acusação apresente todas as provas das investigações relativas à Operação Malebolge.
Deflagrada em 18 de fevereiro deste ano, a Malebolge revelou esquema de corrupção que desviou mais de R$ 10 milhões na educação em duas prefeituras do PSDB: Água Clara, administrada por Gerolina (PSDB); e Rochedo, de Arino (PSDB).
O advogado representa a defesa do empresário Mauro Mayer da Silva — preso — e acusou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de violar a súmula vinculante n. 14 do STF. “O MP tumultua o processo. Ele [MP] só juntou os documentos aprendidos durante a investigação após o prazo de resposta à acusação da defesa”.
Assim, o magistrado deu um ‘puxão de orelha’ no MPMS: “Cumpre observar que a inclusão de documentos pela acusação, em especial diante da complexidade da causa e do número de réus existentes na presente lide, pode prejudicar o regular andamento da ação, causar tumulto processual, além de ensejar eventual cerceamento de defesa, uma vez que há acusados que foram regularmente citados e que possuem prazo de apresentação de Defesa em transcurso, além daqueles investigados que já responderam à acusação”.
Em outro trecho do despacho, o juiz continua a ‘bronca’: “embora o Código de Processo Penal, em seu art. 231, permita às partes apresentarem documentos em qualquer fase do processo, tal normativa deve ser interpretada em harmonia com os princípios da boa-fé e celeridade processuais e da lealdade, evitando a utilização tardia e sem justificativa razoável de documentos relevantes que deveriam acompanhar a peça inaugural acusatória”.
Por fim, proferiu as seguintes determinações:
- MP apresentar, em dez dias, todos os documentos remanescentes que fundamentaram a denúncia e que ainda não foram apresentados;
- Informar se há diligências pendentes a serem requeridas pela acusação, indicando-as de forma clara, fundamentada e objetiva, com a finalidade de evitar surpresas e tumulto processual.
MP acusa sem apresentar provas
Sem conseguir ter acesso às provas as quais o seu cliente era acusado, Dejailton recorreu ao STF, alegando que “está sendo descumprida súmula vinculante do STF, em que a defesa não tem acesso à integralidade das provas para resposta à acusação”, explica o advogado.
Então, o advogado protesta. “Como vou apresentar reposta para meu cliente sem ter acesso ao que ele está sendo acusado?”, questiona, completando que se trata, a seu ver, de ‘violação do direito da ampla defesa’.
O advogado conseguiu resposta do STF, pelo ministro Nunes Marques, que mandou intimar o juiz responsável pelo processo para dar explicações, com urgência, sobre não ter interrompido o prazo de resposta da acusação, uma vez que o Gaeco não havia apresentado todo o material da investigação que baseou a denúncia.
Leia também – Preso em escândalo que desviou dinheiro de merenda diz que vai fechar empresa e pede liberdade
Investigado acusa Gaeco de ‘pesca probatória’ e apreensão indevida de documentos

✅ Clique aqui e receba notícias de Água Clara pelo WhatsApp
Apontado como controlador de duas empresas envolvidas em escândalo de desvios de merenda e uniformes em Água Clara e Rochedo, o empresário Adão Celestino Fernandes acusa o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de praticar a ‘pescaria probatória’ ou ‘fishing expedition’.
Além disso, a defesa de Adão acusa o MP de irregularidades ao apreender documentos em sua residência, durante a Operação Malebolge, em 18 de fevereiro deste ano, a qual prendeu 11 pessoas e cumpriu mandados de busca e apreensão para embasar investigação que apura desvios de R$ 10 milhões na educação, nas duas cidades do interior.
Conforme manifestação da defesa, o empresário não constava como um dos alvos da medida cautelar. Porém, afirma que havia ordem judicial de busca e apreensão em seu endereço, constando como se fosse de seu filho, Daniel Mayer Fernandes.
Apesar de seu filho ser o alvo dos mandados, afirma que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) apreendeu documentos das empresas em seu imóvel. “Como o Defendente não era alvo daquela medida judicial, a apreensão dos documentos das empresas em seu imóvel representa verdadeiro desvio de finalidade e desrespeito ao devido processo legal”.
Na manifestação apresentada à Justiça, a defesa do empresário teceu críticas ao modus operandi do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). “Não se admite que órgãos públicos adotem posturas de busca aleatória de quaisquer evidências em face de agentes sobre os quais, a despeito de eventualmente haver a convicção da ocorrência de delito, não detêm qualquer elemento mínimo a respeito de seu cometimento, e, menos ainda, causa provável suficiente para a realização de atos investigativos”.
Ou seja, para a defesa de Adão, o fato de ter uma autorização judicial para realizar buscas no imóvel em desfavor do filho do empresário não seria um ‘salvo-conduto’ para vasculhar a residência sem haver um alvo definido. Por isso, o nome pesca probatória, que seria a tentativa de fisgar provas.
A prática é vedada pelo STF e, quando ocorre, é passível de as provas serem consideradas nulas.
A reportagem acionou oficialmente o MPMS e o Gaeco para se manifestar sobre as acusações. No entanto, não obteve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto.
Leia também – Empresa que fraudou licitação entregava alimentos podres para merenda de crianças em MS
Operação Malebolge
Operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) teve como objetivo cumprir 11 mandados de prisão preventiva e 39 de busca e apreensão. Então, os mandados foram cumpridos em Campo Grande, Água Clara, Rochedo e Terenos.
Segundo nota oficial, o grupo especial do MPMS apontou que empresário comandava esquema de fraudes em contratos ultrapassando os R$ 10 milhões, nos municípios de Água Clara, administrado por Gerolina Alves (PSDB); e Rochedo, cujo prefeito é Arino Jorge (PSDB).
Assim, as investigações apontaram que o esquema contava com pagamento de propinas a servidores para fraudar licitações, principalmente na área da Educação.
Por fim, “Malebolge”, termo que dá nome à operação, é uma referência à Divina Comédia, obra clássica de Dante Alighieri, que descreve a jornada de um homem pelos reinos do inferno, purgatório e paraíso. Dentro do inferno, o “Malebolge” é a região onde punem os fraudadores e corruptos conforme a gravidade de seus pecados.
Entre os investigados estão o filho do prefeito de Rochedo, Fernando Passos Fernandes, que ocupava cargo na diretoria de licitações do município, além de Denise Rodrigues Medis, ex-secretária de Finanças de Água Clara.
Sabe de algo que o público precisa saber? Fala pro Midiamax!
Se você está por dentro de alguma informação que acha importante o público saber, fale com jornalistas do Jornal Midiamax!
E pode ficar tranquilo, porque nós garantimos total sigilo da fonte, conforme a Constituição Brasileira.
Fala Povo: O leitor pode falar direto no WhatsApp do Jornal Midiamax pelo número (67) 99207-4330. O canal de comunicação serve para os leitores falarem com os jornalistas. Se preferir, você também pode falar com o Jornal direto no Messenger do Facebook.
***