A disputa judicial entre o município de Maracaju e a BBCA ganha mais um capítulo. Agora, a indústria chinesa cobra R$ 1.401.448,31 da prefeitura, que seriam referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviço) remanescente de um total de R$ 2.555.760,00 pagos adiantados.
A BBCA prometeu investimento de R$ 2,2 bilhões em Mato Grosso do Sul, mas não entregou quase nada. O projeto apresentado em 2013 parecia ser um grande negócio, com instalação de uma fábrica de derivados de milho e produtos químicos na cidade distante 158 km de Campo Grande. Para isso, recebeu diversos incentivos fiscais e até um terreno avaliado em R$ 10 milhões, que foi cedido pelo município. Assim, o caso aguarda decisões na Justiça, que podem demorar anos para ter uma solução.
Agora, 11 anos depois e com apenas 4% do total prometido investido, de fato, a empresa briga na Justiça para não devolver a área que recebeu do município de Maracaju.
Vale ressaltar que Maracaju ingressou com outras duas ações na Justiça. Uma cobrando a devolução de área avaliada em R$ 10 milhões que foi doada para os chineses e outra de execução fiscal para cobrar R$ 520.011,34, que foi suspensa por decisão do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian.
A disputa pelo valor do imposto pago antecipadamente iniciou na esfera administrativa. No entanto, o município alegou que havia prescrito o prazo para a BBCA requerer os valores.
Dessa forma, a chinesa, mesmo sem devolver a área ou ter concluído a implantação da indústria como prometido, entrou com ação este mês para reaver os valores.
Agora, o caso segue na 1ª Vara de Maracaju e está ‘nas mãos’ do juiz Marco Antonio Montagnana Morais.

Estado avalia cobrar devolução de incentivos fiscais
Documento anexado aos autos pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) confirma os incentivos fiscais concedidos à empresa chinesa. Apesar de não revelar os valores os quais o Estado ‘abriu mão’ de receber, a PGE entende que a BBCA deve restituir os cofres estaduais, já que não cumpriu a sua parte no acordo.
No entanto, o cálculo deverá ser feito pelo fisco estadual. “Caso tenham sido utilizados incentivos fiscais concedidos com base no valor do investimento fixo, também caberia, nosso sentir, restituição dos valores no caso do cancelamento do incentivo”, diz trecho do parecer.
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BBCA descumpriu acordo
Tudo começou em 2013, quando o projeto foi apresentado. Dessa forma, para viabilizar as operações, o município entrou com a doação do terreno — hoje avaliado em R$ 10 milhões — e o governo do Estado providenciou diversos incentivos fiscais.
Dentre as promessas dos chineses, estavam o investimento bilionário e geração direta de mais de 1,3 mil empregos. A previsão inicial era que a implantação da planta ocorresse em dezembro de 2017.
No total, foram quatro termos aditivos ampliando os benefícios fiscais — e também os prazos para início das operações — como isenção sobre impostos para compra de máquinas e de ICMS sobre matérias-primas, por exemplo.

No último acordo com o Estado, em 2018, ficou acordado que a primeira fase de operação seria no início de 2020. Como contrapartida aos incentivos recebidos, a BBCA deveria recolher por três anos com o Fadefe (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento e de Equilíbrio Fiscal do Estado).
Então, os benefícios fiscais de natureza industrial foram prorrogados até o fim de 2032. A contrapartida da BBCA seria investimentos anuais fixos, manutenção de empregos e manter faturamento mínimo anual.
Em 2019, o Estado negou pedido da BBCA para prorrogar novamente o benefício fiscal comercial, já que ainda não havia iniciado suas operações e sequer estava contribuindo com o Fadefe.
Logo, em março de 2021, o governo do Estado notificou a empresa para informar sobre o andamento do projeto e as justificativas por descumprir acordo.
Projeto parado oito anos depois
A resposta recebida foi de que, oito anos depois, a BBCA havia concluído apenas um galpão industrial, linhas de transmissão com subestação de energia, cercamento da área, uma recepção de grãos e sala de guarita, além da compra de maquinários.
“A empresa BBCA nunca implantou a indústria a que se comprometeu por diversas oportunidades. Sendo assim, fica nítido o descumprimento do Termo de Acordo n. 834/2013 e seus Aditivos”, conclui a PGE.
Por fim, a Procuradoria pontuou que, caso o benefício seja cancelado, “a empresa deve restituir ao Tesouro Estadual os valores pecuniários fruídos nos últimos seis meses de fruição do benefício”.
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