O Instituto Pallade (CNPJ nº 43.434.724/0001-56) foi o escolhido para administrar o Hospital Municipal e o CEM (Centro de Especialidades Médicas) de Selvíria, município a 399 km de Campo Grande. A OS (Organização Social) receberá quase R$ 11,40 milhões (R$ 11.388.758,67) pelo serviço.
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Foi publicada uma errata sobre a Ratificação da Autorização da Autoridade Competente no Diário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (27).
Pelo contrato de gestão, a empresa ficará responsável pela operacionalização, gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Anésio Cabeçoni (CNES 4155424) e no Centro de Especialidades Médicas Santa Rita de Cassia (CNES 7325010).
Serão pagos R$ 10,51 milhões (R$ 10.512.669,63) pela operação e gerenciamento da execução. Já outros R$ 876 mil (R$ 876.089,040) serão destinados para custeio a operacionalização investimento, com o valor da OS-Saúde totalizando R$ 11,38 milhões (R$ 11.388.758,67).
Em abril, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) mandou o prefeito da cidade no Bolsão, Jaime Soares Ferreira (PSDB), apresentar justificativa técnica sobre entregar a administração das unidades de saúde a uma OS. Caso contrário, o chefe do Executivo poderia ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Como irá funcionar?
No Edital, Chamamento Público N.º 002/2025 (Processo N.º 029/2025 – Dispensa N.º 011/2025), consta como justificativa para a medida a modernização da regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecimento dos mecanismos de controle social, cobertura dos vazios assistenciais, enfrentamento das filas de espera, demora de atendimento e relações insatisfatórias entre profissionais e usuários.
Na lista de atribuições, o Instituto Pallade será responsável por:
- Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários no âmbito do SUS e conforme o Termo de Referência;
- Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares;
- Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens inventariados pelo município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares;
- Contratação complementar e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação das unidades de saúde;
- Prevenção à fraude trabalhista na execução do contrato de gestão, obrigando ao município a fiscalizar a eventual existência de qualquer ilicitude trabalhista;
- Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento das unidades de saúde, tais como Lavanderia e Rouparia, Unidade de Alimentação e Nutrição, Higienização, Segurança e Vigilância, Manejo e Destinação de Resíduos Hospitalares, SADT (Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia), Engenharia Clínica, Transporte dos Usuários, SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística), Hotelaria, Recepção e Portaria, Central de Materiais Estéreis, Manutenção Predial, Conforto Ambiental e Tecnologia da Informação, conforme estabelecido no Termo de Referência, no contrato de gestão e nos respectivos anexos;
- Administração da oferta e gestão de leitos;
- As instalações, bem como os materiais, equipamentos e mobiliários, estão discriminados nos anexos do edital.
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