A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul atualizou a população a respeito da lista de feriados, datas nas quais não haverá expediente em suas unidades. Portaria assinada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ), Paschoal Carmello Leandro, destaca a inclusão de mais um feriado nacional em novembro.

Conforme a portaria 15/2024, que considera disposições anteriores quanto à ausência de expediente forense neste ano, a aprovação da lei federal 14.759/2023, em 21 de dezembro do ano passado, torna o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado nacional. A celebração ocorre em 20 de novembro.

Assim, a atualização da lista de feriados da fixa 31 dias sem expediente forense ao longo deste ano. Destes, 6 já ocorreram: de 1.º a 6 de janeiro, o TRE-MS e suas unidades exerceram o feriado forense.

Então, as próximas datas de das atividades da Justiça Eleitoral ocorrem neste mês. Assim, as unidades do TRE ficarão fechadas nos dias 12 (segunda-feira), 13 (terça) e 14 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas), em virtude do feriadão de Carnaval.

Lista de feriados inclui 3 dias consecutivos em março

Não haverá expediente, também, dos dias 27 a 29 de março, de quarta a sexta-feira da Semana Santa. Depois, em maio, o dia 1.º (quarta-feira), será o Dia do Trabalhador, e no dia 30, uma quinta, virá o Corpus Christi. A portaria colocou o dia 31 como ponto facultativo na Justiça Eleitoral.

Em Campo Grande, onde está a sede da Corte, não haverá expediente também nos dias 13 de junho (quinta-feira, Dia de Santo Antônio, padroeiro da Capital) e 26 de agosto (segunda-feira (aniversário da cidade).

Depois, a lista de feriados prevê folgas apenas em outubro. Assim, no dia 11, sexta-feira, celebra-se a Divisão de Mato Grosso do Sul (o Dia de Aparecida, 12, cairá em um sábado em 2024). No dia 28, uma segunda-feira, é a vez do Dia do Servidor Público.

Em novembro, serão feriados o dia 1.º (Todos os Santos, uma sexta-feira), 15 (Proclamação da República, sexta) e 20 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra). Por fim, de 20 a 31 de dezembro, ocorrerá o feriado forense.

As unidades da Justiça Eleitoral devem seguir, também, os feriados municipais de cada cidade em que funcionar. A portaria foi assinada pelo presidente do TRE-MS na quinta-feira (1.º).