TJMS aposenta desembargadora Tânia Borges, que usou cargo em favor do filho preso por tráfico

Medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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tânia garcia
Tânia Garcia (Arquivo, Divulgação)

O Desembargador Sérgio Fernandes Martins aposentou compulsoriamente a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que usou o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas. A decisão consta no Diário da Justiça de quinta-feira (19).

A magistrada está afastada do cargo desde 2018 e foi aposentada compulsoriamente em 2021, mas recorreu às esferas superiores contra a decisão. Em maio deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a aposentadoria após avaliar que as penas aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só podem ser anuladas se não for observado o devido processo legal.

A portaria assinada pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, oficializa a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, atendendo a decisão do CNJ.

Prisão do filho

Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que ela teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica.

A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura. A defesa ainda argumentou que o CNJ teria violado o devido processo legal e que a magistrada fora absolvida pela Justiça em Ação Civil Pública de improbidade administrativa.

Supremo

Quando apreciada pelo STF, o ministro Flávio Dino reiterou que, conforme a jurisprudência do Supremo, as decisões do CNJ só poderão ser anuladas quando houver inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos. A seu ver, nada disso ocorreu no caso.

Quanto à absolvição em ação por improbidade administrativa, Dino destacou que o CNJ faz juízo de valor diferente do judicial, ao analisar a conduta de integrantes da magistratura sob o prisma dos deveres e das responsabilidades funcionais. O ministro entendeu, ainda, que o mandado de segurança não é o recurso apropriado para rediscutir argumentos debatidos e analisados no processo administrativo.

Tânia ajudou o filho

Tânia foi acusada de fazer pressão desde a audiência de custódia até a transferência do filho do presídio de Três Lagoas para uma clínica psiquiátrica.

Quando conseguiu autorização judicial para a transferência, sob argumento de que o filho precisava de tratamento psicológico com urgência, a desembargadora foi até a penitenciária escoltada por policiais civis para tirá-lo da cadeia. Ele ainda foi levado até a casa da família, onde passou horas antes de ser internado.

Em depoimento, o diretor da unidade prisional contou que se sentiu ‘pressionado’ pela magistrada. Em mensagens trocadas com o juiz do caso, na tentativa de confirmar a ordem de transferência, o servidor afirmou que ‘ela veio inclusive com policiais já ameaçando prisão por desobediência’ antes mesmo do recebimento do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites seguidos habitualmente pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário para as solturas.

O Jornal Midiamax tentou contato com a defesa de Tânia para comentar a decisão, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.


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