Às vésperas do início do ano letivo em Mato Grosso do Sul, expedida pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu compra milionária de uniformes escolares de municípios do norte do Estado. A decisão partiu do conselheiro Flávio Kayatt e impede o andamento de licitação que, conforme o órgão responsável, já havia sido paralisada.

O certame havia sido organizado e convocado pelo Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Bacia do Rio Taquari), que reúne municípios da região norte de Mato Grosso Sul. Juntos, eles previam gastar até R$ 26.877.762,65 na compra de uniformes escolares. A licitação aconteceria em 22 de dezembro de 2023.

Contudo, 8 dias antes, o procedimento licitatório foi remetido à Corte de Contas. Em análise pela DFE (Divisão de de Educação), foi apontada ausência de parcelamento e de prazo exíguo para apresentação de amostras e laudos dos produtos, “irregularidades que poderiam provocar restrição à competição do certame”, cita a decisão.

Conselheiro questionou ‘aglutinação' de itens para uniformes escolares

Desta forma, foram solicitadas providências ao relator. Em sua análise, Kayatt concordou com apontamento da DFE de que seria irregular a “aglutinação de produtos de natureza distinta no mesmo lote” (isto é, itens diferentes adquiridos em um mesmo conjunto).

O apontamento foi de que muitos dos itens para os uniformes escolares “não possuem similaridade de tecido, modelo, padrão de cor e público-alvo que justifique sua aglutinação sobre a alegação de padronização, muito menos a inclusão de calçados no lote”.

O conselheiro reforço a importância da isonomia e da possibilidade de competitividade nas licitações, o que justifica o parcelamento do objeto licitado “com vistas a ampliar o universo de possíveis interessados em contratar com o Poder Público”.

Na licitação do Cointa, a aglutinação só seria regular se houvesse justificativa e fosse comprovada sua vantagem. “Se não é técnica e economicamente possível a divisão em parcela do objeto da licitação, admite-se a sua aglutinação em um único lote. O que não é o caso de vestes de tecidos distintos, os quais, de originário, não produzem em seu parque fabril dos dois produtos concomitantemente”.

Além disso, ao exigir apresentação de amostra, o conselheiro reforçou ser necessário prazo razoável para sua apresentação. Outro apontamento da DFE é que deve haver tempo hábil para produção dos itens sob medida e seguindo especificações técnicas e análises do Inmetro.

Compra do Cointa havia sido suspensa, diz prefeito

Kayatt determinou a imediata suspensão do pregão de uniformes escolares, com a vedação de prosseguimento dos atos, até o julgamento ou revogação de sua decisão. Em caso de o certame já ter sido realizado, que o contrato não fosse assinado.

O presidente do Cointa, o prefeito Enelto Ramos da Silva (DEM, Sonora), deveria ser intimado para se manifestar em 5 dias.

Procurado pela reportagem do Jornal Midiamax, Enelto destacou que o certame já havia sido suspenso em dezembro para adequações –no portal do Cointa não foram encontradas informações sobre o processo licitatório de uniformes escolares.

“Não havia sido feito nada. E agora suspendemos para ver o que temos a fazer”, pontuou, reforçando que a medida do deixa os municípios “apertados”, já que o ano letivo deve começar em fevereiro –isto é, em poucas semanas. “Mas agora vamos sentar com o TCE para ver o que podemos fazer”, finalizou.

O Cointa se manifestou por meio de nota

“O presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do rio Taquari (Cointa), Enelto Ramos da Silva, em representação da diretoria e dos prefeitos membros do Consórcio, vem a público esclarecer as “irregularidades” noticiadas acerca de exigências que poderiam impedir a competitividade da licitação para compra de uniformes escolares para os 14 municípios.

Trata-se de notícia que não reflete a realidade, uma vez que, antes mesmo da decisão liminar ter sido proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o certame licitatório já havia sido anulado.

Portanto, não há que se falar em irregularidades, posto que o Procedimento Licitatório em questão sequer chegou a ser iniciado, tendo sido anulado em 21 de dezembro de 2023, conforme publicação no Diário do Estado MS Oficial nº 3862. Ressaltamos ainda que a atual gestão do Consórcio trabalha de forma absolutamente transparente e legal, sem omitir qualquer informação de interesse do cidadão.

Por fim, reiteramos nosso compromisso e responsabilidade com toda a comunidade dos municípios que integram o Consórcio Cointa”.

*Matéria atualizada em 25/01/2024 para acréscimo de posicionamento