Medida cautelar expedida pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos suspendeu licitação milionária convocada pela Prefeitura de Itaquiraí – a 407 km de Campo Grande. O registro de preços visava o aluguel de serviços de Gestão Pública Municipal. Contudo, fiscalização do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) apontou, pelo menos, 5 falhas no processo de contratação.
Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS nesta sexta-feira (29), controle prévio sobre o pregão presencial 35/2024 apontou falhas no registro de preços para “contratação de serviços de implantação, treinamento, conversão e locação mensal de sistemas de Gestão Pública Municipal” pela prefeitura. Os serviços, em nuvem, garantirão acesso simultâneo às estações de trabalho.
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A expectativa era de se gastar até R$ 1.148.474,52 na contratação. O pregão presencial, com registro de preços, ocorreria às 8h de 2 de dezembro.
Contudo, a Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do TCE-MS identificou 5 falhas. As inconsistências incluem ausência de publicação do plano de contratação anual no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas); divergência entre o plano de contratações anual e os valores da contratação; falta de solicitação formal de cotação e justificativa para a escolha dos fornecedores consultados; uso de pregão presencial em vez da modalidade eletrônica; e ausência de justificativa para o uso do sistema de registro de preços.
Técnicos detalharam falhas da Prefeitura de Itaquiraí na contratação
A primeira inconsistência, envolvendo o PNCP, gerou apenas recomendação para que futuras licitações adotem o procedimento. É o que manda a lei.
Outro problema envolve o valor fixado para a contratação via registro de preços. Conforme o TCE-MS, em 28 de dezembro de 2023, o Diário Oficial de Itaquiraí divulgou a locação de “sistema de contabilidade/licitação/RH” no valor de R$ 745 mil e outro de Gestão Pública, por R$ 63 mil.
Sarmento dos Santos apontou uma diferença de R$ 340.474,52 entre o valor previsto no Plano de Contratação Anual e a quantia efetivamente planejada, “o que vai de encontro aos princípios do planejamento da eficiência”.
Outro problema envolveu o uso de 3 orçamentos com base no cadastro do sistema da Prefeitura de Itaquiraí, considerado “genérico” pela conselheira pela falta de detalhamento das razões de seu uso.
A conselheira ainda contestou a escolha de pregão presencial para o certame. Isso porque, em decisões anteriores, o TCU (Tribunal de Contas da União) e o próprio TCE-Ms já colocaram o pregão eletrônico como escolha preferencial nas licitações. Tal modalidade é de conhecimento da prefeitura, que já a utilizou.
Uso de registro de preços foi contestado por conselheira
Por fim, a adoção do sistema de registro de preços acabou condenada. O TCE-MS, anteriormente, apontou que a modalidade é melhor aplicada nos casos em que não haja uma determinação de quantidade de objetos a serem usados ou do momento em que haverá demanda.
O sistema de Gestão Pública é de fornecimento mensal, em 36 unidades para Prefeitura de Itaquiraí, Instituto de Previdência Própria e Câmara Municipal. A CGU (Controladoria-Geral da União) já se manifestou pela impossibilidade de uso do registro de preços em serviços de natureza continuada.
Dessa forma, a conselheira do TCE-MS concedeu liminar para suspender o pregão presencial, sob pena de multa de 300 Uferms (R$ 15.018 em valores de novembro). A Corte facultou à Prefeitura de Itaquiraí a adoção das correções necessárias para restabelecer a licitação, mediante novo edital e reabertura de preços. A decisão data de quinta-feira (28) e está em vigor.
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