O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica 5/2024, de Ponta Porã, que trata sobre a contratação de empresa especializada para serviços de assessoria técnica nas áreas de regularização fundiária urbana. A Decisão Liminar DLM – G.WNB – 103/2024 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).
A denúncia alega supostas irregularidades no edital, inviabilizando a concorrência devido às exigências excessivas de qualificação profissional. Para algumas áreas, é obrigatório que o trabalhador tenha, no mínimo, 15 anos de experiência na função.
O conselheiro substituto, Celio Lima De Oliveira, acolheu a medida cautelar e determinou a suspensão da concorrência eletrônica e correção das falhas apontadas como condição para a continuidade do certame.
O edital prevê a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica nas áreas de regularização fundiária urbana e cadastramento e mapeamento dos imóveis urbanos subutilizados e descumpridores da função social da propriedade para adoção das providências previstas no Plano Diretor e demais instrumentos urbanísticos aplicáveis.
O valor estimado da contratação é de pouco mais de R$ 2,1 milhões (R$ 2.181.685,19). A sessão pública do pregão estava programada para às 9h (horário de Brasília), da próxima quarta-feira (24).
Exigências excessivas
A Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS realizou uma análise do certame e apontou irregularidades em algumas exigências, como tempo de experiência e tipo de qualificação profissional.
No edital, o item 15.10 traz o tempo mínimo de experiência exigidos aos profissionais da empresa que será contratada, como:
- 01 (um) Profissional, com formação em Arquitetura e Urbanismo, com pelo menos 15 anos de experiência comprovada na coordenação de planos, programas e projetos na área de urbanismo e com especialização ou mestrado voltado à gestão urbana;
- 02 (dois) Profissionais com formação em Arquitetura e Urbanismo ou equivalente com, no mínimo 04 (quatro) e 09 (nove) anos de experiência respectivamente (Júnior) e (Pleno), com aptidão e experiência para atuar em análise de parcelamento do solo, diretrizes, urbanas e demais objetos do termo de referência;
- 01 (um) Profissional com formação na área social com, no mínimo 09 (nove) anos de experiência (Pleno), com aptidão para levantamento social de famílias a serem cadastradas, em caso de moradias que ocupem áreas irregulares e/ou passíveis de remanejamento ou regularização fundiária;
- 01 (um) Profissional com formação em ciências ambientais, engenharia ambiental, ou afins com, no mínimo 09 (nove) anos de experiência (Pleno), com aptidão e experiência para atuar em análise dos licenciamentos ambientais, legislações pertinentes e demais objetos do termo de referência.
- 02 (dois) Profissionais com formação em Engenharia Civil, Agrimensura ou Agronomia com, no mínimo 04 (quatro) e 09 (nove) anos de experiência respectivamente (Júnior) e (Pleno), com aptidão e experiência para atuar em serviços de agrimensura, topografia, georreferenciamento e regularização fundiária;
- 01 (um) Profissional com formação em Direito com, no mínimo 09 (nove) anos de experiência (Pleno), com aptidão e experiência para atuar na análise das legislações cabíveis, em âmbito municipal, estadual e federal, cabíveis aos parcelamentos do solo e suas regularizações.
Foi apontado que não há respaldo legal para apresentação de equipe técnica mínima, sob aspectos quantitativos e qualitativos, tanto para comprovação da qualificação profissional, quanto para comprovação da qualificação operacional como quesitos de habilitação de empresas interessadas na participação do certame.
A Prefeitura de Ponta Porã precisaria justificar e comprovar a necessidade de exigir essas experiências. “Assim, no caso, há risco de prejuízo ao Princípio da Competitividade, salutar para que participem da licitação a maior quantidade possível de interessados, resultando em vantajosidade e economicidade para a administração pública”, afirma o conselheiro.
O Midiamax solicitou uma nota para a Prefeitura de Ponta Porã sobre o tema. Em resposta, o Município afirmou que pretende corrigir o edital e reabrir novo prazo.
“Em atendimento a medida liminar, o Município de Ponta Porã irá suspender a concorrência eletrônica nº 005/2024, para adequar o edital, atendendo as recomendações do TCE, logo após reabrirá novo prazo para abertura da sessão”, diz a nota.
*Matéria atualizada às 11h28 para acrescentar a nota da Prefeitura.
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