O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deu prosseguimento à denúncia de irregularidades contra licitação de R$ 24 milhões para sinalização aberta na gestão de Adriane Lopes (PP).

Assim, a Corte admitiu a denúncia e iniciou tramitação no tribunal, sendo devolvida pelo presidente Jerson Domingos à ouvidoria, para prosseguimento.

Na quinta-feira (23), durante abertura do pregão eletrônico, a prefeitura anunciou a suspensão da licitação para responder aos questionamentos do TCE-MS.

Logo, a licitação fica suspensa até que o TCE-MS decida se há irregularidades e ajustes a serem feitos no certame.

A licitação em questão foi aberta em 26 de abril deste ano, para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de sinalização semafórica. O edital também prevê dispositivos auxiliares com fornecimento de materiais, equipamentos, software de controle de tráfego, com suporte técnico e fornecimento de equipamentos para a ampliação do centro de controle integrado de mobilidade urbana.

Denúncia no Tribunal de Contas aponta irregularidades

Conforme o documento protocolado no órgão de controle de contas, “há fortíssimos indícios de que o resultado da presente licitação já está previamente estabelecido, sendo definido o vencedor entre as empresas componentes do CONSORCIO CAM”.

Isso porque, segundo o empresário que registrou a denúncia, vários pontos do edital teriam sido incluídos, sem necessidade, somente com intuito de direcionar o resultado da licitação para uma determinada empresa.

Um deles é o item 9.6.2.4.2 do Termo de Referência do edital da licitação que exige ao participante atestado de já ter implantando ao menos 10 sistemas de controlador de tráfego eletrônico em tempo real.

“Ocorre que no Brasil raríssimas empresas (senão só essas que compõem o consórcio) já executaram serviços com este tipo de material, se localizando basicamente em São Paulo e Rio de Janeiro. Para dar ar de legalidade na exigência, tal item foi incluído na planilha de custo, mas a cidade de Campo Grande não precisa de um equipamento deste porte, o que inclusive, onera os cofres públicos”, afirma no documento.

Adriane Lopes no Centro de Controle Integrado de Mobilidade Urbana (Divulgação, Prefeitura de Campo Grande)

Ainda, o item 9.6.1.3.2 exige que a empresa apresente amostras dos equipamentos no prazo de 5 dias úteis a partir da convocação pelo pregoeiro. No entanto, cumprir essa determinação é tarefa quase impossível, aponta a denúncia. “Esta exigência é praticamente impossível de ser cumprida se não por uma empresa que esteja mobilizada e já com todo o material separado”.

Isso porque, segundo o documento, são aparelhos caros e que são comprados em São Paulo. Logo, não há como a empresa comprar antecipadamente a mercadoria sem saber o resultado da licitação. “Mais uma vez temos aqui um indício de direcionamento, pois o consórcio CAM já tem tudo em Campo Grande”.

Ao Jornal Midiamax, o empresário denunciante afirma ter condições de participar do certame sem essas exigências. “Fomos prejudicados e outros empresários também sentiram a mesma dificuldade. Atuamos há aproximadamente 18 anos. Não temos contrato fixo, mas temos serviços executados em quase todas as cidades de Mato Grosso do Sul”.

Por fim, o empresário lamenta: “Fatalmente a sinalização viária da nossa cidade será novamente entregue a empresas paulistas, sendo que no estado de Mato Grosso do Sul nenhuma empresa pode participar do processo, pois não conseguem atender estas exigências e nem mesmo foram convidadas a fornecer orçamento, pois certamente estes preços seriam bem menores”.

Preços quase duas vezes mais caros

Outro ponto abordado pela denúncia é o fato de que os preços definidos pela prefeitura estão muito acima dos praticados no mercado, com valores até 96,9% superiores.

A maior diferença foi constatada para o item “pintura de faixas com termoplástico por aspersão hot spray – espessura de 1,5 mm”, apontado no edital com valor de R$ 117,80 o metro quadrado.

No entanto, na tabela do Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obras), do governo federal, o valor de referência é de R$ 49,004 sem BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) – índice orçamentário que ajuda a precificar a venda, levando em consideração os custos indiretos, usado para orçamentos no ramo da construção.