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Transparência

Sob ameaça de greve e multa de R$ 100 mil, Agereg tem pedido para suspender aumento da tarifa de ônibus negado

Outro recurso ainda deve ser julgado para determinar se o aumento será implementado
Renata Portela -
Imagem ilustrativa (Henrique Arakaki, Midiamax)

Na quarta-feira (31), desembargadores do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foram contra recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), que questionava a decisão que determina o reajuste da tarifa de em .

Conforme o acórdão, não foram identificados os vícios mencionados pela na decisão original. Por isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios.

No fim da tarde de segunda-feira (29), a Agereg entrou com o recurso, alegando omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.

A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.

Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para que ocorra o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.

Reajuste da tarifa abaixo do esperado

Ainda na decisão foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.

Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.

“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25.10.23, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.

Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.

“As pretensões de reajuste tarifário tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão da tarifa a cada 7 anos devem ser acolhidos, tendo em vista que são obrigações constantes do próprio Contrato de Concessão e do Termo de Ajustamento de Gestão, firmado entre as partes”, aponta o desembargador.

Questiona prazos

Com isso, a Agereg afirma que foi concedido prazo de 15 dias para cumprimento inicialmente. Porém, quando o desembargador tomou nova decisão, havia transcorrido 12 dias.

“Se a decisão embargada houvesse apenas revogado o efeito suspensivo concedido no agravo, não existiria dúvida de que restaria apenas o prazo de 03 (três) dias para a embargante cumprir a tutela”, aponta.

Porém, o questionamento é se o prazo foi reiniciado. Isso, levando em conta que para cada mês de descumprimento será aplicada multa de R$ 50 mil. Ainda é aguardada decisão sobre o prazo.

Prefeitura também recorreu

Já na terça-feira (30), a Prefeitura de Campo Grande entrou com pedido de liminar para suspensão das decisões que autorizaram o reajuste da tarifa de ônibus.

Assim, a Prefeitura afirma que não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido, embora tenha transcorrido o período previsto para revisão contratual. A afirmação é de que o reajuste real foi melhor do que a projeção original.

“O reajuste da tarifa não respeitou a data base por culpa exclusiva do Consórcio Guaicurus, uma vez que o mesmo vem desrespeitando o contrato há muitos anos”, aponta trecho da peça.

Ainda mais, a Prefeitura aponta que o último reajuste foi feito em março de 2023. Desta forma, para respeitar o período de 12 meses da última revisão, o reajuste anual deve ocorrer em março de 2024.

Com isso, o pedido é para que sejam suspensas as duas decisões, em primeiro e segundo grau, que determinam o reajuste da tarifa de ônibus. É aguardada decisão sobre esse pedido.

Ameaça de greve e multa de R$ 100 mil

Também na terça-feira, o Consórcio Guaicurus citou greve novamente e pediu aumento da multa enquanto não houver reajuste da tarifa, no procedimento que tramita em primeiro grau. O grupo de empresas de ônibus coletivo quer multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande.

Atualmente, o contrato prevê multa de R$ 50 mil por mês em caso de descumprimento. Em embargo protocolado, o Consórcio afirma que a situação financeira é crítica devido ao não reajuste da tarifa. “Deveria ter ocorrido em 25 de outubro de 2023, mas até o momento não se efetivou”, pontua o grupo.

Então, cita que atende em média 105 mil passageiros diários e tem cerca de R$ 472 mil em prejuízo durante um mês. O Consórcio alega que está “financeiramente abalado, chegando ao ponto de não conseguir honrar sequer o pagamento das verbas destinadas aos motoristas na sua integralidade, tampouco fazer investimento em novos veículos”.

Portanto, destaca que “falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas”. O grupo de empresas também mencionou recentemente a possibilidade de greve, quando a Justiça determinou o reajuste da tarifa.

Para o Consórcio, a multa de R$ 50 mil por mês “representa um valor muito abaixo do que o município precisa pagar”. Afirma que poderia ocorrer ‘inadimplemento eficiente’, em que uma das partes descumpre o contrato por ver oportunidade mais vantajosa.

O Consórcio pede que a multa passe para R$ 100 mil por dia de atraso do reajuste, “sob pena de a resistência dos requeridos em equilibrar o contrato estrangular o requerente financeiramente”. Por fim, aponta que a situação pode ocasionar “o declínio de todo o sistema de transporte público municipal”.

Foto: Imagem ilustrativa (Henrique Arakaki, Midiamax)

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