Sob ameaça de greve e multa de R$ 100 mil, Agereg tem pedido para suspender aumento da tarifa de ônibus negado
Outro recurso ainda deve ser julgado para determinar se o aumento será implementado
Renata Portela –
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Na quarta-feira (31), desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foram contra recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), que questionava a decisão que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.
Conforme o acórdão, não foram identificados os vícios mencionados pela Agereg na decisão original. Por isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios.
No fim da tarde de segunda-feira (29), a Agereg entrou com o recurso, alegando omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.
A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.
Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para que ocorra o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.
Reajuste da tarifa abaixo do esperado
Ainda na decisão foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.
Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.
“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25.10.23, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.
Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.
“As pretensões de reajuste tarifário tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão da tarifa a cada 7 anos devem ser acolhidos, tendo em vista que são obrigações constantes do próprio Contrato de Concessão e do Termo de Ajustamento de Gestão, firmado entre as partes”, aponta o desembargador.
Questiona prazos
Com isso, a Agereg afirma que foi concedido prazo de 15 dias para cumprimento inicialmente. Porém, quando o desembargador tomou nova decisão, havia transcorrido 12 dias.
“Se a decisão embargada houvesse apenas revogado o efeito suspensivo concedido no agravo, não existiria dúvida de que restaria apenas o prazo de 03 (três) dias para a embargante cumprir a tutela”, aponta.
Porém, o questionamento é se o prazo foi reiniciado. Isso, levando em conta que para cada mês de descumprimento será aplicada multa de R$ 50 mil. Ainda é aguardada decisão sobre o prazo.
Prefeitura também recorreu
Já na terça-feira (30), a Prefeitura de Campo Grande entrou com pedido de liminar para suspensão das decisões que autorizaram o reajuste da tarifa de ônibus.
Assim, a Prefeitura afirma que não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido, embora tenha transcorrido o período previsto para revisão contratual. A afirmação é de que o reajuste real foi melhor do que a projeção original.
“O reajuste da tarifa não respeitou a data base por culpa exclusiva do Consórcio Guaicurus, uma vez que o mesmo vem desrespeitando o contrato há muitos anos”, aponta trecho da peça.
Ainda mais, a Prefeitura aponta que o último reajuste foi feito em março de 2023. Desta forma, para respeitar o período de 12 meses da última revisão, o reajuste anual deve ocorrer em março de 2024.
Com isso, o pedido é para que sejam suspensas as duas decisões, em primeiro e segundo grau, que determinam o reajuste da tarifa de ônibus. É aguardada decisão sobre esse pedido.
Ameaça de greve e multa de R$ 100 mil
Também na terça-feira, o Consórcio Guaicurus citou greve novamente e pediu aumento da multa enquanto não houver reajuste da tarifa, no procedimento que tramita em primeiro grau. O grupo de empresas de ônibus coletivo quer multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande.
Atualmente, o contrato prevê multa de R$ 50 mil por mês em caso de descumprimento. Em embargo protocolado, o Consórcio afirma que a situação financeira é crítica devido ao não reajuste da tarifa. “Deveria ter ocorrido em 25 de outubro de 2023, mas até o momento não se efetivou”, pontua o grupo.
Então, cita que atende em média 105 mil passageiros diários e tem cerca de R$ 472 mil em prejuízo durante um mês. O Consórcio alega que está “financeiramente abalado, chegando ao ponto de não conseguir honrar sequer o pagamento das verbas destinadas aos motoristas na sua integralidade, tampouco fazer investimento em novos veículos”.
Portanto, destaca que “falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas”. O grupo de empresas também mencionou recentemente a possibilidade de greve, quando a Justiça determinou o reajuste da tarifa.
Para o Consórcio, a multa de R$ 50 mil por mês “representa um valor muito abaixo do que o município precisa pagar”. Afirma que poderia ocorrer ‘inadimplemento eficiente’, em que uma das partes descumpre o contrato por ver oportunidade mais vantajosa.
O Consórcio pede que a multa passe para R$ 100 mil por dia de atraso do reajuste, “sob pena de a resistência dos requeridos em equilibrar o contrato estrangular o requerente financeiramente”. Por fim, aponta que a situação pode ocasionar “o declínio de todo o sistema de transporte público municipal”.
Foto: Imagem ilustrativa (Henrique Arakaki, Midiamax)
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