O desembargador Vladimir Abreu da Silva – relator – retirou da pauta de julgamento que iria analisar decisão de manter ‘isoladas’ ações de moradores do bairro Nova Campo Grande contra a JBS por mau cheiro. A sessão estava prevista para ser realizada na tarde de terça-feira (9) e ainda não há nova data para ser analisada pela 4ª Câmara Cível.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, o número de ações individuais de moradores contra a indústria pode chegar a 200.

Após denúncia do Jornal Midiamax sobre o fedor que persistia no bairro mesmo depois de multa e acordo firmado com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), moradores inundaram o judiciário com ações pedindo indenização ao frigorífico por danos causados por conta da situação.

Em decisão de primeira instância, o juiz Atílio César de Oliveira Júnior da 12ª Vara Cível de Competência Residual havia declinado da competência e remetendo o processo para a Vara de Direitos Difusos e Coletivos. Ou seja, visando uma condenação que afeta um grupo de pessoas.

No entanto, a JBS recorreu e conseguiu uma decisão monocrática – de apenas um magistrado que ainda será analisada pelo colegiado para confirmar ou não – favorável, determinando que o processo seja julgado pela Vara Residual.

Isso significa que uma decisão que for favorável a determinado morador não irá recair sobre os demais que ingressaram com ação na Justiça.

“Até o pronunciamento do Colegiado, penso que o feito deve permanecer no Juízo da 12ª Vara Cível Residual, até mesmo como forma de evitar tumulto processual, em caso de eventual provimento do recurso”, determinou o desembargador.

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Conflito de competência

Na ação, a defesa de uma moradora pediu a conexão entre ações que tratam sobre o assunto, sendo a 1ª que foi impetrada no dia 28 de fevereiro. No entanto, o juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara de Competência Residual – que é a responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário -, declinou da competência e entendeu que o caso “envolve direito difuso, tendo em vista que se trata de ação discutindo direito ambiental, envolvendo, ainda, matéria que envolve o Estatuto da Cidade, daí porque a competência é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, consoante determina o art. 2º, alínea “u”, da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994″, disse em decisão liminar (provisória).

Então, a JBS não se conformou com a decisão e entrou com recurso em 2º grau e teve pedido atendido provisoriamente pelo desembargador Vladimir.

Para a JBS, exalar mau cheiro e fumaça em todo o bairro não é um problema coletivo. À Justiça, a empresa afirma que a moradora “sustenta como causa de pedir, a ocorrência de fumaça e mau cheiro decorrentes da atividade do frigorífico, requerendo, ao final, pedidos de indenização por danos morais ambientais, obrigação de fazer para regularização da proliferação de fumaça e implantação de métodos eficientes de dreno de ar etc…, bem como perdas e danos, enfim, trata-se de ação de inegável natureza econômico-patrimonial para defesa de interesse individual e disponível”.

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‘Enxurrada’ de ações

Odor que vem de frigorífico afeta moradores do bairro. (Henrique Arakaki, Midiamax)

O número de ações pedindo indenização por prejuízos causados pelo mau cheiro pode chegar a 200. O valor pedido varia de R$ 25 mil, R$ 50 mil, R$ 75 mil ou R$ 150 mil a depender da quantidade de pessoas que entraram contra o frigorífico no mesmo processo. Além disso, também é pedido indenização por desvalorização dos imóveis da região. 

Nos processos, os advogados alegam que a planta frigorífica da JBS/SA opera atividade potencialmente poluidora que gera “incômodo e aflição” nos moradores da região e os obriga a se trancar nos imóveis para fugir dos transtornos.

“O mau cheiro é sentido por um dos nossos sentidos e significa que o ar está poluído, cheio de fuligem, vermes, bactérias e vírus”, afirmou o advogado Wellington Barbero Biava, um dos sócios do escritório Siqueira & Biava que defende os moradores nas ações.

O que diz a JBS?

“A JBS opera todas as suas atividades em conformidade com a legislação ambiental e mantém rígidos padrões de segurança no descarte dos resíduos de sua atividade industrial. Em relação a sua unidade frigorífica Campo Grande I, esclarece que não firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo ao controle de emissões atmosféricas. 

Ressalta, ainda, que recente fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) não detectou inconformidades diretamente relacionadas ao mau cheiro na região da Nova Campo Grande. 

O TAC firmado se refere ao curtume da empresa que está localizado em outro local, e não guarda relação com a emissão de odores. A companhia está atenta às demandas da comunidade do Nova Campo Grande e se mantém à disposição para dialogar com os moradores da região”, afirma o texto.